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Relator: PAULO REIS
I - O regime legal aplicável ao processo arbitral prevê dois meios de
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Relator: PAULO REIS
I - O regime legal aplicável ao processo arbitral prevê dois meios de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art
Relator: PAULO SERAFIM
I – O crime de fraude de fraude fiscal cometido com recurso a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho liminar de deferimento de exoneração do passivo restante é
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Os juízos cíveis (jurisdição comum) são competentes em razão da matéria
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O contrato de prestação de serviço forense através do qual a
Relator: RAQUEL TAVARES
“Compete aos tribunais tributários apreciar litígios relativos a contratos celebrados entre uma
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A categoria profissional do trabalhador é aquela que corresponder às funções
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Existindo embora alguma tensão dialética entre o dever de cooperação do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Transitada em julgado a sentença que declara a insolvência da ré a
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1 - A conduta de quem preenche um impresso destinado a renovação de
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Estando estabelecida a autoria do documento, e nele se contenha uma
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A decisão do recurso de CO mediante mero despacho pressupõe, cumulativamente
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
Atendendo a que o disposto no art. 310.º, alínea e), do