44/2024-JPPLM
Relator: HELENA ALÃO SOARES
Cidadão n.º [Id. Civil-1] e contribuinte fiscal n.º [NIF-1], gerente Mandatária: Dra. [PES-2], Advogada, com domicílio profissional na [...], 79, [...], 3.º Andar, E 310, [Cód
146 resultados
Relator: HELENA ALÃO SOARES
Cidadão n.º [Id. Civil-1] e contribuinte fiscal n.º [NIF-1], gerente Mandatária: Dra. [PES-2], Advogada, com domicílio profissional na [...], 79, [...], 3.º Andar, E 310, [Cód
Relator: ELISA FLORES
Vila Nova de Paiva, propôs contra B, com o contribuinte fiscal nº xx, com domicílio na Travessa D, 0, Moimenta da Beira, a presente ação declarativa, enquadrada na alínea
Relator: JOÃO CHUMBINHO
identidade n.º …, contribuinte fiscal n.º …, residente na Avenida … Coimbra; Demandadas: 1) B com sede na Avenida … Lisboa e 2) C, com domicílio na Avenida … Lisboa. II - OBJECTO
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
mora do Imposto Automóvel e o montante pago no processo de contra-ordenação fiscal. 28.º Autor e B são os próprios e partes legítimas. Valor: € 3.541,52. Juntou ... possível realizar a citação em 7-11-2006, mediante afixação no local do seu domicílio de nota da citação, nos termos do art. 240.º, n.º 3 do Cód
Relator: JANETE RODRIGUES FERNANDES
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: [ORG-1], contribuinte fiscal n.º [NIF-1], com domicílio fiscal na [...], 18, [...], [Cód. Postal-1] [...], concelho de [...]; Demandada: [ORG-2], Unipessoal Lda., pessoa coletiva
Relator: DANIELA CERQUEIRA
usuais buscas junto das entidades oficiais, confirmou-se ser essa morada, o seu efectivo domicílio fiscal : fls. 46-49 Apurou-se ainda existir outra morada, desta vez, no Funchal, para ... Assim se passou com CITAÇÃO DO DEMANDADO: 1. Enviada para o seu domicílio fiscal – fls. 28 – devolvida por “não possui caixa” fls. 36 2. Reenviada, para o mesmo domicílio - devolvida
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 261/2023-JPSTB Sentença Parte Demandante: --- Condomínio do prédio sito na
Relator: SANDRA MARQUES
titular do cartão de cidadão n.º -------, contribuinte fiscal n.º -------------; e 2) B, titular do BI n.º -------, contribuinte fiscal n.º --------, ambos residentes na Praceta ... Frente, --------, ---------- Seixal. Mandatárias: Dr.ª D1 e Dr.ª D2, advogadas, ambas com domicílio profissional na Rua ------a, N.º 25, Cave Dt.ª, -------, ---------- Corroios. 2) E – Gestão de Condomínios
Relator: JOANA SAMPAIO
sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Sentença I – Identificação das partes Demandante: A, portador do cartão de cidadão
Relator: JOÃO CHUMBINHO
casado, advogado, portador do cartão de cidadão n.º …, válido até …, contribuinte fiscal n.º …, com domicilio profissional na Praça ….Camarate; Demandada: B, pessoa colectiva n.º … com sucursal
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES e OBJECTO DO LITÍGIO A e B
Relator: CARLOS FERREIRA
dias úteis. *** Sentença Parte Demandante: --- 1) [PES-1], contribuinte fiscal n.º [NIF-1]; e--- 2) [PES-2], contribuinte fiscal n.º [NIF-2], ambos residentes ... direito, [Cód. Postal-1] [...]. --- Mandatária: Dra. [PES-3], Advogada, com domicílio profissional na [...], lote 38, r/c A, [Cód. Postal-2] [...]. --- Parte Demandada: ---- Condomínio do prédio sito
Relator: CARLOS FERREIRA
Proc. n.º 133/2024-JPSTB * Resumo da decisão: - Condena a parte Demandada a
Relator: CARLOS FERREIRA
Mandatário: Dr. [PES-2], Advogado, com domicílio profissional na [...], n.º 117, 5.º andar, [Cód. Postal-3] [...]. --- Parte Demandada: [PES-3], contribuinte fiscal n.º 117910809, residente
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
noventa e seis euros e quarenta e nove cêntimos), respetivamente. 9- A Demandada possui domicílio fiscal em Espanha em ---------, Espanha. MOTIVAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS Para fixação dos factos dados
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Cédula Profissional n.º x, contribuinte Fiscal n.º x e Dra. G, advogada, portadora da Cédula Profisional n.º x, com domicílio profissional na avenida
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: CARLOS FERREIRA
equiparada a pessoa coletiva com o NIPC[NIPC-1]. ---- Representante Legal: [PES-1], com domicílio na [...], n.º 5, 5.º Dt. º, [Cód. Postal-1] [...]. --- Mandatários ... Cód. Postal-2] [...]. --- Parte Demandada: --- [PES-3], contribuinte fiscal número [NIF-1], residente na [...], n.º 5, 1.º Dt. º, [Cód. Postal-1] [...]. --- * Matéria: Direitos e deveres de condóminos
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção