81/14.0TBMDL.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
exequibilidade conferida por lei aos documentos particulares assenta na aparente certeza e segurança quanto à existência e quantificação das obrigações, o que deve emergir do texto do documento
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Relator: CARVALHO GUERRA
exequibilidade conferida por lei aos documentos particulares assenta na aparente certeza e segurança quanto à existência e quantificação das obrigações, o que deve emergir do texto do documento
Relator: CARVALHO GUERRA
Não há que confundir entre articulado superveniente e documento superveniente. II - Apresentada uma reprodução mecânica de um documento particular, não se justifica que se apresente o original se a parte
Relator: ELISABETE VALENTE
documento particular assinado pelas partes e por elas aceite faz apenas prova quanto ao facto de os seus autores terem proferido as declarações dele constantes mas não significa que seja
Relator: CARVALHO GUERRA
disposto no artigo 46º, c) do Código de Processo Civil, para que um documento particular revista a natureza de título executivo, terá de conter as seguintes características: - que se encontre ... mantém por força da declaração de nulidade do contrato, por isso mantendo o documento a sua força executiva
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
aplicação da lei, ou qualquer juízo, indução ou conclusão. 3. Mesmo que um documento particular goze de força probatória plena (nos termos do artº 376º nº1 do CC), tal valor ... declarações prestadas, ficando por demonstrar que tais declarações correspondem à realidade dos factos materiais documentados. 4. Uma liquidação de sentença destina-se tão somente a obter a concretização do objeto
Relator: LUIS CRAVO
particular dos “títulos executivos”, vigora o princípio da tipicidade ou taxatividade, do qual decorre que o legislador, de modo imperativo, quanto a esta matéria, fixou que documentos podem cumprir função ... processo civil (decorrente da Lei nº 41/2013, de 26.06.), a categoria de “documentos particulares” foi suprimida no correlativo art. 703º, nº1, al.c) do n.C.P.Civil. 3.- Uma acta de reunião
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
causal ou subjacente ou a petição inicial executiva indicar essa relação causal, valendo como documento particular nos termos do art.º 46º-n.º1-alínea.c) do Código de Processo ... Civil. II. Necessário será sempre, porém, para que ao documento particular seja conferida força executiva nos termos do art.º 46º-n.º1-alínea.c) do Código de Processo Civil
Relator: HÉLDER ROQUE
direitos, através do mecanismo do endosso. 4. A letra e assinatura constantes de um documento particular devem ser havidas como verdadeiras, por força da lei, independentemente de reconhecimento, expresso ... este declarou não saber se lhe pertencem. 5. A força probatória legal formal do documento particular só pode ser impugnada pelo incidente de falsidade, sob pena de fazer prova plena
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
A/95, veio ampliar o conceito de título executivo, conferindo força executiva a qualquer documento particular assinado pelo devedor, que importe a constituição ou reconhecimento da dívida exacta, tendo tornado dispensável ... efeito, cujo efectivo pagamento deverá ser posteriormente documentado ou comprovado por meio de “recibo” emitido pelo credor. III - Este tipo de documento particular – factura -, estava já previsto no artº 46º
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
falar em relações cambiárias, uma vez que a mesma fica reduzida a mero documento particular. II - A reforma de 1995, veio alargar o leque dos títulos executivos, passando a integrar ... entre os mesmos - Artº 46º al. c) do C.P.C. - "os documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado..." III - Consubstancia
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: ISABEL FONSECA
documentos juntos pelas partes podem, em determinadas circunstâncias e verificado certo condicionalismo, colmatar lacunas no ónus de alegação, suprindo deficiências a esse nível; No entanto, quando estamos perante documentos particulares
Relator: HENRIQUE ANTUNES
negócio consensual ou formal, conforme o seu valor, sendo exigível escritura pública ou documento particular autenticado se exceder € 25.000,00, e documento assinado pelo mutuário se exceder 2.500,00€ (artº
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
mails, enquanto documentos eletrónicos, integram-se no conceito de prova documental. 2. Enquanto aos documentos eletrónicos com assinatura qualificada é atribuída a força probatória plena de documento particular assinado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
compra e venda de prédios rústicos. 2 - Sempre que a lei exija documento, quer autêntico, quer particular, para o contrato prometido, é necessário ... contrato promessa conste de documento assinado pelos promitentes ou pelo promitente, consoante a promessa seja bilateral ou unilateral, bastando documento particular. 3 - A aposição de uma impressão digital num documento
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
condição de validade do acto de autenticação do documento particular, o respectivo depósito no sítio www.predialonline.mj.pt, no momento da celebração do negócio ou, em caso de dificuldade técnica da plataforma ... invalidade da autenticação e, consequentemente, o respectivo negócio será havido como celebrado por documento particular não autenticado. III. Impendendo sobre o Autor que peticiona a declaração da nulidade do negócio
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ulterior separação dos dois documentos. (iv) Colocando-se em causa a conexão entre o termo de reconhecimento e o documento particular apresentados, designadamente por estar quebrada a ligação material ... complementar e integrar aquele. (v) Não sendo estabelecida essa conexão, o documento mantém a sua natureza de documento particular assinado sem reconhecimento, cabendo então ao apresentante o ónus de provar
Relator: ALBERTO RUÇO
Para constituírem títulos executivos, os documentos particulares autenticados por advogado devem observar os procedimentos estabelecidos no artigo 4.º da Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de Junho ... tempo superior a 48 horas entre o ato de execução da autenticação do documento particular e o respetivo registo informático. 2 – Se esse lapso de tempo é superado, não quanto
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos termos do artº 35º do CPC (aplicável ao tempo) e artº 116º, nº 1, à contrário, do Código do Notariado ... quem é conferido o mandato atestem a veracidade do mesmo. III – Os chamados documentos particulares apenas carecem de ser assinados pelo seu autor, considerando-se verdadeira a sua assinatura desde
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
autenticação de documentos particulares pode ser realizada por advogados e solicitadores – cf. DL n.º 76-A/2006, de 29-03 e Portaria n.º 657-B/2006 ... leram o documento (a autenticar) ou de que estão perfeitamente inteiradas do seu conteúdo e que este exprime a sua vontade. III – A autenticação do documento particular consiste, essencialmente