36/14.4GBLLE.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
reconhecimento sucessivo de pessoa através de fotografia e presencialmente, exigindo mesmo a realização de reconhecimento presencial para que o reconhecimento fotográfico possa valer como meio de prova, não pode dizer ... ponto de vista legal, o reconhecimento fotográfico prévio (singular ou repetido) afete a credibilidade do reconhecimento presencial. 4. Face à noção de coautoria acolhida no Artigo