518/2006-JP
Relator: ÂGNELA CERDEIRA
SENTENÇA RELATÓRIO A, na qualidade de administradora do Condomínio do prédio sito em Vila Nova de Gaia, propôs a presente acção contra B, melhor identificada a fls. 3, pedindo ... Regulamento do Condomínio (fls. 99 e 100) a penalização que cabe pelos atrasos é de 50% sobre o total em dívida e ao condómino em mora cabe suportar todas