646/21.3T8LRA.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
certo que o legislador não definiu o que deva entender-se por interesse do menor – cabendo ao juiz em toda a amplitude que resulta daqueles preceitos legais identificar e definir ... definido como o direito do menor ao desenvolvimento são e normal no plano físico, intelectual, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, e a que lhe sejam