614/11.3TTPTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
comunicação do acidente à empregadora. Não tendo a empregadora feito tal prova, o despedimento do trabalhador mostra-se ilícito. Sumário da relatora
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Relator: PAULA DO PAÇO
comunicação do acidente à empregadora. Não tendo a empregadora feito tal prova, o despedimento do trabalhador mostra-se ilícito. Sumário da relatora
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
/requerimento inicial, previsto para a acção especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, não significa que a formulação da pretensão noutra forma (ou fórmula), nomeadamente através
Relator: ALDA MARTINS
empregador deve fazer constar da comunicação inicial da intenção de proceder a despedimento colectivo os elementos mencionados no n.º 2 do art. 360.º do Código do Trabalho, não ... pelo tribunal que seja chamado a pronunciar-se sobre a regularidade e licitude do despedimento, garantindo a sua sindicabilidade, o que se conclui estar devidamente observado se os interessados demonstram
Relator: JOSÉ FETEIRA
apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização de um despedimento colectivo ou de um despedimento por extinção de posto de trabalho, cabe ao tribunal ... verificação da existência de um nexo entre esses fundamentos e a decisão de despedimento, apreciando, segundo critérios de razoabilidade, se os fundamentos invocados se mostram efectivamente aptos a justificar
Relator: JOÃO NUNES
exigência tem de ser menor que o utilizado na apreciação da justa causa de despedimento – uma vez que o trabalhador perante o incumprimento contratual do empregador não tem formas ... aplicação de uma sanção conservatória do vínculo laboral, em detrimento da mais gravosa de despedimento. Sumário do relator
Relator: FELIZARDO PAIVA
Trabalho, “no caso em que seja comunicada por escrito ao trabalhador a decisão de despedimento individual, seja por facto imputável ao trabalhador, seja por extinção do posto de trabalho, seja ... inadaptação, a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento inicia-se com a entrega, pelo trabalhador, junto do tribunal competente, de requerimento em formulário electrónico
Relator: AZEVEDO MENDES
436º, nº 2, do Código do Trabalho, no caso de ter sido impugnado o despedimento com base em invalidade do procedimento disciplinar, este pode ser reaberto até ao termo ... disciplinar sofra de uma qualquer situação de invalidade. É também necessário, cumulativamente, que o despedimento seja impugnável com base numa situação concreta que determine a invalidade de todo o procedimento
Relator: JOSÉ FETEIRA
decisão [art. 615º n.º 1 al. c) do C.P.C.]; ii. A compensação por despedimento por extinção de posto de trabalho, embora não tenha a natureza de salário, é calculada ... serviço do empregador, desempenhou as suas funções laborais e visa compensar o trabalhador pelo despedimento de que foi alvo assegurando-lhe, desse modo, um meio de subsistência económica durante algum
Relator: ANTERO VEIGA
função, a “atividade contratada”, violando tal alteração o acordado individual e/ou colectivamente. II - No despedimento colectivo, os critérios a seguir na escolha dos trabalhadores abrangidos visam possibilitar o controlo ... adequação. Exige-se ainda a verificação do nexo causal entre as motivações e o despedimento de cada um dos concretos trabalhadores abrangidos. III - Se o critério de escolha dos trabalhadores
Relator: PAULA DO PAÇO
acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, a lei exige que, cumulativamente, a entidade empregadora apresente articulado a motivar o despedimento e que apresente o procedimento ... disciplinar. A falta de qualquer um deles determina que se declara imediatamente ilícito o despedimento. II- Tendo o articulado motivador do despedimento sido entregue no 15º dia, a contar
Relator: JOÃO NUNES
acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, frustrada a tentativa de conciliação, deve o empregador, cumulativamente, (i) apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar ... qualquer destes requisitos determina que o juiz declare de imediato a ilicitude do despedimento; (c) em conformidade com as proposições anteriores, tendo a empregadora apresentado articulado a motivar o despedimento
Relator: BAPTISTA COELHO
âmbito duma ação de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, a apresentação, pela parte empregadora, do articulado motivador, e a junção do processo disciplinar, configuram atos processuais distintos
Relator: AZEVEDO MENDES
Trabalho de 2003. II – Se o contrato nulo cessar por declaração que configure um despedimento ilícito, são-lhe aplicáveis as normas sobre esta forma de cessação, tendo o trabalhador direito
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento só é aplicável nos casos em que o trabalhador pretende opor-se ao despedimento. 2.Se o trabalhador despedido, ainda ... ilícita ou irregularmente, não vier deduzir oposição a esse despedimento, e não pretender submeter ao tribunal a apreciação da validade jurídica do mesmo, mas apenas reclamar créditos laborais
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
não podem ser levados em consideração para efeitos de se sustentar a licitude do despedimento do trabalhador, tal como decorre do artº 387º/3 do CT/09. VII – Resulta do artº 98º ... determinação do valor da acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento deve ser levado em consideração a utilidade económica dos pedidos que tenham sido deduzidos, atendendo-se, designadamente
Relator: CHAMBEL MOURISCO
deduções a efectuar nas retribuições vencidas desde a data do despedimento até à sentença são de conhecimento oficioso, devendo sempre o julgador na liquidação das importâncias devidas até à data
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
prova que lhe permitam alterar a mesma. III – Em acção de impugnação de despedimento, com fundamento em “despedimento de facto” incumbe ao trabalhador a prova dos factos que inequivocamente revelam ... foram por ele, trabalhador, como tal interpretados. IV – É de concluir que a empregadora despediu a trabalhadora, no circunstancialismo em que se apura
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
jurídico para o sindicato; (iii) que ao tempo da propositura da acção, ou do despedimento, o trabalhador tenha um rendimento ilíquido anual não superior ... trabalhador, caso não proponha a acção nos 30 dias subsequentes ao despedimento, tenha recorrido previamente a uma estrutura de resolução de litígios. II - A condição referida em iii (rendimentos anuais
Relator: Frederico Macedo Branco
Trabalho. 2 – A exigência imposta pelo artigo 436.º do CT da ilicitude do despedimento ter de ser declarada por decisão judicial implica, correlativamente, o vencimento dos créditos salariais relativos ... indemnização por despedimento ilícito e às retribuições vencidas desde a data do despedimento, apenas com o trânsito em julgado de decisão judicial que os reconheça 3 - Não existindo sentença
Relator: AZEVEDO MENDES
prova, como factos constitutivos autónomos do seu direito a ver reconhecida a ilicitude do despedimento. V – O artº 411º, nº 4, do CT/2003 preceitua que a contagem do prazo ... 396º, nº 3, al. g), do CT/2003 dispõe que constituem, nomeadamente, justa causa de despedimento os comportamentos do trabalhador que se traduzam em faltas não justificadas ao trabalho que determinem