31 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    891/09.TTVIS.C1

    Relator: SERRA LEITÃO

    estabelece que o período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso para refeição de duração não inferior a uma hora, mas não superior a duas horas ... completo, a entidade patronal não pode nunca dispor a seu bel prazer a disponibilidade laboral, existindo limites legais para o efeito – horário de trabalho (artº 212º CT). IV – A referida

  2. TREsó sumário

    1596/16.0T8PTM.E1.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º, nº1 ... não definição pela empregadora de um horário de trabalho com os limites, pausas e descanso legais durante vários meses, obrigando a trabalhadora a assegurar ininterruptamente a abertura do estabelecimento

  3. TRG

    867/16.0T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    prazo de prescrição dos créditos laborais é o da cessação efectiva do vínculo jurídico-laboral, VI – O momento relevante para o início da contagem do prazo de prescrição dos créditos ... autor, num período de tempo de cerca de 60 minutos diários, que seria de descanso e durante dois anos consecutivo prestou o seu trabalho em beneficio daquele, pelo

  4. TRG

    3363/23.6T8VNF.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Natal é constituída apenas pela retribuição base e diuturnidades. IV - O pagamento do descanso compensatório não gozado pressupõe a alegação e prova pelo autor (enquanto facto constitutivo do seu direito ... também que, na sua decorrência, não lhe foram dados a gozar os devidos descansos. V - O trabalhador terá direito à indemnização a que alude a cláusula

  5. TRE

    356/10.7TTPTM.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    artigo 79.º, proémio, do Código de Processo do Trabalho, em processo laboral, a regra é que só admitem recurso as decisões que, cumulativamente: (a) forem proferidas em causas ... recorrida no pagamento de € 1.858,40 a título de trabalho prestado em dias de descanso semanal, equivalendo, assim, ao valor do recurso, traduzido na utilidade económica que, através dele

  6. TRE

    275/21.1T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    ónus de alegar que diuturnidades tinha direito a auferir desde o início da relação laboral. IV- Tendo o tribunal se pronunciado sobre a única factualidade alegada relativamente às diuturnidades (valor ... Código do Trabalho), pelo que a trabalhadora não está obrigada a descansar nos dias de semana estipulados no novo horário como sendo dias de descanso. VIII- Tendo o equilíbrio emocional