191/08.2JELSB.E1
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
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Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: JORGE GONÇALVES
omissão que é pública e patente. 5. Diferentemente, quando se trate de documentação deficiente, por inaudibilidade dos depoimentos gravados, só quando se procede, posteriormente, à análise das gravações
Relator: ANA BARATA BRITO
nula, por deficiente fundamentação da matéria de facto, a sentença que omite a análise da prova por declaração de arguido e que não diz quais os “documentos juntos aos autos
Relator: MARTINHO CARDOSO
intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por deficiente gravação da prova produzida em audiência de julgamento. II – Não é co-autor, nem cúmplice do crime de furto
Relator: ALBERTO MIRA
deficiente gravação das declarações constitui nulidade, sujeita ao regime de arguição e de sanação dos artigos
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
recurso à lógica, à racionalidade e à normalidade dos comportamentos humanos, que foram deficientemente narrados na acusação, constitui alteração não substancial dos factos nesta descritos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
âmbito do qual um deles forneceu ao outro mercadorias. VIII- Quando se verifiquem respostas deficientes ou incompletas sobre factos essenciais ou complementares, esse vício pode e deve ser oficiosamente suprido
Relator: ANA BARATA BRITO
factos que se encontram impugnados no recurso. V - Os recursos da matéria de facto deficientemente interpostos são aproveitáveis como arguição de vício de sentença, mesmo que o recorrente não
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
609º do C.P.C. os casos em que o juiz, quando o impugnante, por deficiente explicitação jurídica, formula pedido inadmissível legalmente o juiz convola o pedido para um dos efeitos legais
Relator: ALDA MARTINS
decisão final proferida no incidente de revisão que se alicerçou essencialmente naquele apresenta-se deficiente quanto a esse ponto, impondo-se anulá-la nos termos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
alcance probatório do depoimento sejam – salvo nos casos em que a gravação é deficiente –perfeita e cabalmente verificados e sindicados, quer pelo julgador da 1ª instancia, quer pelo tribunal
Relator: FILIPE MELO
falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de julgamento constitui nulidade sanável, cuja arguição deverá ser feita por meio de requerimento formulado perante o tribunal de primeira instância
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
Estando a causa de pedir apresentada de forma vaga e imprecisa, comportando
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A nulidade decorrente da falta do registo da prova, sanável e
Relator: ELISA SALES
Sendo um funcionário judicial que procede à gravação da prova e sendo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Outra interpretação que não seja a de se admitir a arguição da
Relator: ELISA SALES
1. O termo “adiamento”do nº 6 do art.º 328ºdo CPP
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O prazo de trinta dias a que se refere o nº
Relator: Fonseca Carvalho
Relator: ALBERTINA PEDROSO
correcção. 5 - Ainda que o Tribunal da Relação conclua pela existência de deficiente fundamentação na decisão proferida pela primeira instância sobre a matéria de facto, a sanação da deficiência verificada