414/10.8TAMGR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
caso de julgamento na ausência do arguido, nos termos do disposto no artigo 333.º do CPP, o prazo para a interposição do recurso conta-se a partir da notificação ... pessoal) da sentença àquele. II - Assim, é extemporânea a interposição do recurso pelo defensor do arguido antes de realizada a referida notificação