823 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    144/10.0TBCNT.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação dum defeito, basta provar, por um lado, a existência do defeito e, por outro lado, que o mesmo, pela ... molde a afectar o uso ou a acarretar uma desvalorização da coisa. Provado o defeito e a sua gravidade, presume-se – uma vez que é contratual a responsabilidade do empreiteiro

  2. TREcitado por 1

    1393/08.7TBSTB.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    coisa defeituosa, estando em causa um bem imóvel, o prazo para denúncia dos defeitos é de um ano depois de ser conhecido o defeito e até cinco anos após ... acção a exigir a reparação ou seja, seis meses após a denúncia dos defeitos, ou, se não tiver havido denúncia, seis meses após o decurso dos prazos fixados

  3. TRGcitado por 1

    1195/13.9TBEPS.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    antes de decorridos três anos sobre a compra e venda, tendo as denúncias dos defeitos efectuadas ocorrido no entretanto. III. Não incluído no regime de protecção estabelecido no DL 67/2003 ... Código Civil relativos à compra e venda reportam-se à indemnização fundada em defeitos da coisa adquirida, não já às pretensões indemnizatórias fundadas em qualquer outro facto gerador da responsabilidade

  4. TREcitado por 1

    2187/04.4TBEVR.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    defeitos aparentes (visíveis ou reconhecíveis) presumem-se conhecidos tenha havido ou não verificação da obra, por força do disposto no artº 1219º n.º 2 do CC, cabendo ao dono ... conhecimento a fim afastar a excepção de caducidade invocada pelo empreiteiro, quando vier reclamar defeitos, passados que forem 30 dias após a aceitação da obra sem ter posto quaisquer reservas

  5. TRGcitado por 2

    970/13.9TBPTL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    seguintes do Código Civil tem como objecto limitado o dano da existência de defeitos na obra realizada em cumprimento de um contrato de empreitada, não se aplicando aos danos sequenciais ... desses defeitos, como sejam os danos colaterais no objecto da obra, onde inclui os danos não patrimoniais. II - Nos casos em que ocorre um concurso ideal dos dois regimes

  6. TRCcitado por 2

    6646/05.3TBLRA.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    móveis ou imóveis. 3. Compete ao autor o ónus de alegar e provar o defeito, ou seja, a falta de conformidade (art. 342º, nº1 do CC), tanto para o direito ... dono da obra não tem de demonstrar a causa do defeito. 5. Provando-se que, após concluída a execução da obra, o furo debitou água, nos termos acordados, mas passados

  7. TREcitado por 1

    586/08.1TBSTC.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    proprietário de fracção autónoma tem legitimidade para exigir do construtor/vendedor a reparação dos defeitos verificados na mesma e dos que se verificam nas partes comuns do edifício e que estão ... origem daqueles. - O reconhecimento dos defeitos e o compromisso de os eliminar por parte do construtor vendedor impede a verificação da caducidade do direito de accionar. - Até à entrada

  8. TRCcitado por 1

    2672/07.6TBAGD.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    regime da empreitada de imóveis destinados a longa duração, quanto à denúncia de defeitos, ao vendedor que tenha promovido a construção de um imóvel (artigo 1225º ... também introduzida no artigo 916º, nº 3 do CC, os prazos de denúncia dos defeitos na empreitada e na compra e venda de imóveis, incluiu nesta última, face ao aparecimento

  9. TRCcitado por 1

    2522/05.8TJCBR.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    seus direitos contra o empreiteiro: a) um ano para fazer a denúncia dos defeitos, contado desde a data do conhecimento dos mesmos; b) um ano, a contar dessa denúncia, para ... pedir (através da competente acção judicial) a eliminação dos defeitos e/ou a indemnização pelos prejuízos causados pelos mesmos; c) e de cinco anos, a contar da entrega do imóvel, dentro

  10. TRCcitado por 3

    1569/12.2TBLRA.C2

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Incorrendo o empreiteiro em incumprimento definitivo em relação à sua obrigação de eliminação dos defeitos, o dono da obra pode mandar efectivar por sua conta tais trabalhos e depois reclamar ... concomitante inércia, equivale, depois de promessas não cumpridas de eliminação dos defeitos, a uma declaração tácita e inequívoca de não cumprimento (art. 217º, nº 1, 2ª parte

  11. TRCcitado por 3

    5/06.8TBMLD.C1

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    direito à reparação de máquina industrial hidráulica, comprada em estado de usado, com defeito traduzido na perda de força ao fim de 1 hora de funcionamento, só é excluído ... força do contrato de compra e venda estava obrigado a prestar a coisa sem defeito, direito que, no caso, é indiscutível porque, para além disso, se provou

  12. TRCcitado por 1

    931/03.6TBAVR.C1

    Relator: NUNES RIBEIRO

    anulação, ele é também aplicável, por interpretação extensiva, às acções ou pedidos derivados do defeito na prestação. II. Todo o reconhecimento claramente manifestado, concretamente da deficiência ou do defeito ... factum proprium.” III. Nada existindo nos autos que revele que a pedida eliminação dos defeitos seja inviável ou mais gravosa para a ré do que a substituição da coisa defeituosa

  13. TRCcitado por 1

    70/11.6TBTCS.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    pressupõe o funcionamento, de forma articulada, de três prazos: - o prazo de denúncia dos defeitos, que, tratando-se de imóvel a coisa vendida, é de um ano a contar ... ambos do Código Civil; - o prazo de exercício do direito (eliminação dos defeitos, redução do preço, resolução do contrato, indemnização): seis meses a contar da denúncia atempada dos defeitos

  14. TRCcitado por 1

    550/05.2TBCBR.C1

    Relator: TERESA PARDAL

    dono da obra pedir primeiro a condenação do empreiteiro a eliminar os defeitos da obra, não podendo pedir o valor da reparação a efectuar por terceiro, tem como objectivo proteger ... tenha sido facultado ao empreiteiro a oportunidade de proceder à eliminação dos defeitos, sem que este o tenha feito com sucesso em prazo razoável. 3. É facto notório, não carecendo