4859/19.0T8VIS-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
primeira linha deva, pelo menos, esclarecer se e em que circunstâncias o seguro de “danos próprios”, já accionado, deverá pagar a quantia pedida na ação executiva, estando assim aberta
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Relator: FONTE RAMOS
primeira linha deva, pelo menos, esclarecer se e em que circunstâncias o seguro de “danos próprios”, já accionado, deverá pagar a quantia pedida na ação executiva, estando assim aberta
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
reparação do titular da direção efetiva do veículo (proprietário) acautelado por seguro facultativo de danos próprios
Relator: LUÍS RICARDO
destinada a efectivar a responsabilidade que decorre de um contrato de seguro que cobre danos próprios.(Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
causa as suas declarações. III – A exclusão da cobertura do seguro facultativo de danos próprios quando o condutor do veículo, voluntariamente e por sua iniciativa, abandone o local do acidente
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O dano da privação de uso é ressarcível quando o lesado
Relator: FERREIRA DE BARROS
obrigada, face ao tomador do seguro, nos precisos termos do contrato de seguro de dano próprio celebrado, não sendo devida indemnização por danos que não estejam cobertos; 2. Assim
Relator: VÍTOR AMARAL
CCiv.). 3. - Pedindo também indemnização por danos próprios, as aqui autoras situam-se, como lesadas, no plano das relações externas – o da ação indemnizatória por danos decorrentes do acidente, intentada ... acidente (como no caso), apenas sofrendo danos decorrentes dos danos sofridos pelo responsável, não terão direito indemnizatório (designadamente, pelos seus próprios danos morais decorrentes da morte do exclusivo responsável, conforme
Relator: HELENA MELO
Contendo o contrato de seguro de danos ressalva de direitos de terceiro
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A seguradora que por contrato assumiu a obrigação de reparar ou
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – O tomador de seguro, em acção que intente contra a seguradora
Relator: CARLA ALVES TEIXEIRA
pelo risco de circulação do seu veículo automóvel, que identifica, com uma cobertura de danos próprios e que, na vigência de tal contrato de seguro, sofreu um acidente ... risco de circulação do veículo estava transferido para a Demandada, com uma cobertura de danos próprios, através da apólice 2XXXXXXX7, cujas condições gerais e particulares são as que constam
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
salvo para o caso do “dano morte”, a doutrina e a jurisprudência, têm elegido como danos indemnizáveis apenas aqueles que são sofridos pelo próprio lesado em consequência do ato lesivo ... justo que seja. Essa pessoa só poderá ser chamada a responder pelo dano que causou no próprio lesado, atingido com o vaso, e não já pelos danos que terceiros possam
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
dada pela Lei n.º 54/2013 de 31 de Julho). Objeto: Seguro automóvel. Danos próprios. Capital Seguro. Valor da ação: €12.000,00 (doze mil euros). Demandante: A, residente ... demandante e a demandada celebraram um contrato de seguro facultativo de danos próprios com a Apólice n.º x (cfr. docs. 2 e 3, fls. 7 a 11 dos autos
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Processo n.º 7/2018-JPLSB Objeto: Contrato de Seguro – danos próprios – indemnização. Demandante: A.. Mandatário: Sr. Dr. B.. Demandada: C. SEGURADORAS UNIDAS, S.A. Mandatário: Sr. Dr. C. RELATÓRIO
Relator: ANTÓNIO LATAS
pois não pode entender-se que, singularmente considerado, o herdeiro de herança indivisa sofreu danos próprios do proprietário ocasionados pelo crime (cfr. artigo 74º, nº 1, C. P. Penal ... herança indivisa, for afetado no seu direito de uso e fruição por crime de dano, de acordo com o decidido no AFJ nº 7/2011, não tem legitimidade para, invocando
Relator: CATARINA GONÇALVES
para cada um deles – tendo em vista a indemnização de danos que, embora tenham uma causa comum, são danos próprios de cada um deles – os limites quantitativos do pedido ... prestação de carácter pecuniário de idêntica natureza, os pedidos de indemnização por danos emergentes futuros e de indemnização por perda de capacidade aquisitiva decorrente de dano biológico correspondem a pedidos
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
seguro anulável é invocável a excepção de invalidade no âmbito da cobertura por danos próprios, facultativa (não o sendo já perante terceiros e no âmbito da responsabilidade civil automóvel obrigatória
Relator: FONTE RAMOS
seguradora obrigada a indemnizar prejuízos decorrentes do acidente em razão da cobertura de danos próprios, por tal alienação ter ocorrido antes da data do acidente (art.º 22º