3166/19.2T8VIS.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
molde a cobrir as diversas dimensões do dano sofrido. 3. - O valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, com referência ao denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente ... para ressarcir aquele dano. 5. - O quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser, não irrelevante ou simbólico, mas significativo, visando propiciar compensação quanto ao dano sofrido, com fixação