1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 4

    55/12.5TBOFR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    valores máximos, e, estando em causa a fixação de uma compensação por danos não patrimoniais, deverá atender ao regime prescrito no art.º 496º do CC. 2. Para a determinação ... compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há-de decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade do agente, a dialéctica comparativa das situações económicas do lesante/responsável

  2. TRGcitado por 2

    526/13.6TBFAF.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE

    reportam os artigos 236º e 238º do CC. 4- A indemnização por danos não patrimoniaissofridos por via indireta por terceiros enão consagrados no artigo 496 do CC, tem vindo ... este dano numa das vertentes do dano biológico, como tal ressarcível a título de dano patrimonial futuro. 6- Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais, bem como

  3. TRGcitado por 1

    956/11.8TBPTL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... proventos profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração. II. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando

  4. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    fonte atual de possíveis e futuros lucros cessantes, a compensar, desde logo, como verdadeiros danos patrimoniais. 3. É hoje comummente aceite que este dano integra uma categoria autónoma, cujo ressarcimento ... frustração do viver em pleno a primavera da vida). 8. Na compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há-de igualmente decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade

  5. TRCcitado por 10

    1721/08.5TBAVR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    função da gravidade do dano -, de prudência, de senso prático, de ponderação das realidades da vida. II - A indemnização reveste, no caso dos danos não patrimoniais, uma natureza acentuadamente mista ... partes lhe apresentam. III - Na apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais, estando em causa critério de equidade, as indemnizações arbitradas apenas devem ser reduzidas quando

  6. TREcitado por 1

    248/05.1GTABF.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    morte da mãe, mostra-se ajustado fixar em € 17.500,00 a indemnização por danos patrimoniais por aquela sofridos. 3. Os juros de mora relativos à indemnização pela perda do direito ... acrescida de juros a contar da citação, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais causados por facto ilícito, com invocação subsidiária da responsabilidade pelo risco, decorrente

  7. TREcitado por 1

    163/11.0TBFZZ.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    redução entre os 10% e os 33%. VI) - A indemnização por danos não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar uma compensação moral pelo prejuízo ... sofrido. VII) - Embora a lei não defina quais são os danos não patrimoniais merecedores de tutela jurídica, tem sido entendido unanimemente pela doutrina e jurisprudência que integram tal ideia

  8. TRCcitado por 1só sumário

    28/2002

    Relator: GIL ROQUE

    acidentes de viação já não se põe a questão do não ressarcimento dos danos não patrimoniais, com o fundamento que nada pode pagar o sofrimento pela falta de um ente ... não apenas para a entidade condenada a indemnizar. II - Para o cálculo dos danos futuros, deve partindo-se da idade do sinistrado à data do acidente, verificar os possíveis anos

  9. TRCcitado por 7

    1803/08.3TBVIS.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    alegação, nem de prova, não deve figurar no questionário. III – Os danos não patrimoniais, mesmo que não provados em audiência, devem ser tomados em conta se forem considerados factos notórios

  10. TRCcitado por 9

    597/11.0TBTNV.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    recortado pela negativa. O dano diz-se não patrimonial quando a situação vantajosa lesada tenha natureza espiritual; o dano não patrimonial é o dano insusceptível de avaliação pecuniária, reportado ... não atinge em si o património, não o fazendo diminuir nem frustrando o seu acréscimo. II - Diferentemente do que acontece com a indemnização do dano patrimonial, a do dano não

  11. TRGcitado por 4

    333/12.3TCGMR.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    ressarcível, como dano autónomo, quer o mesmo seja enquadrado nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. II – A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido pelo ... Como tem sido entendido de forma uniforme, o valor de uma indemnização por danos não patrimoniais, deve visar compensar realmente o lesado pelo mal causado, donde resulta que o valor

  12. TRCcitado por 4

    2945/06.5TBVIS.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    dano – princípio da restauração natural. III – Todavia, não raras vezes essa reposição apresenta-se muito difícil ou mesmo impossível (como acontece no caso dos danos não patrimoniais), tendo lugar, então ... facto gerador do dano – nº 2 do artº 566º C.Civ.. VI – Na fixação dessa indemnização deve atender-se não só aos danos patrimoniais mas também aos danos não patrimoniais

  13. TRGcitado por 1

    598/04.4TBCBT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    civil, o conceito de danos abrange toda e qualquer ofensa de bens ou interesses alheios protegidos pela ordem jurídica, decorrente do evento danoso. VIII – Danos patrimoniais indemnizáveis são todos ... concreto visto dever levar em consideração todas as circunstâncias particulares verificadas. X – os danos não patrimoniais caracterizam-se por serem insusceptíveis de avaliação pecuniária, por atingirem bens (como a vida

  14. TREcitado por 6

    258/14.8TBELV.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    outro depoente. VI - A limitação funcional, ou dano biológico, em que se traduz uma incapacidade é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial ... temos cindido a apreciação do quantum indemnizatório devido nas vertentes do dano biológico e dos danos não patrimoniais, ambas avaliadas segundo a equidade. VII - Precisamente por ser com recurso

  15. TRCcitado por 3

    1679/04.0TBPBL.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    corpo e à saúde é, enquanto dano autónomo (dano biológico), fonte de obrigação de indemnização, independentemente de quaisquer consequências pecuniárias ou repercussões patrimoniais de qualquer natureza, cujo critério legal ... fixação é a equidade. 2. A indemnização pelos danos não patrimoniais reveste uma natureza acentuadamente mista: visa reparar os danos sofridos pela pessoa lesada e, além disso, constitui uma reprovação