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Tributação de indemnização – Danos emergentes – Lucros cessantes - Artigos 5º, 9º/1/b), 10º, 42º e segs, do CIRS
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Tributação de indemnização – Danos emergentes – Lucros cessantes - Artigos 5º, 9º/1/b), 10º, 42º e segs, do CIRS
incremento patrimoniais – indemnização por danos emergentes – Artigos 9.º, n.º 1, al. b) e 101.º, n.º 1, al. a), do CIRS
Relator: MÁRIO SILVA
forma de participação que dividam tarefas entre si, visando um resultado comum. 2 - Os danos emergentes do crime (as consequências do ilícito praticado) não têm que constar da acusação ... enxerto do pedido cível no processo penal, o que exige é que os danos peticionados se limitem aos causados pelo crime/resultem da conduta ilícita descrita na acusação
Indemnização por danos emergentes - Juros de mora - Artigos 5.º, n.º 2.º, alínea g); 9.º, n.º 1, alínea b) e 71.º, n.º 1, alínea
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
como permanente, não pode também prodecer o pedido de indemnização a título de danos emergentes. III - Em sede de responsabilidade solidária, a proporção das culpas e, consequentemente, a responsabilidade ... 507º, nº2, ficando cada um deles obrigado a ressarcir os danos ao lesado na sua totalidade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
acordo com o direito constituído do art.898º do C. Civil, aos danos emergentes e aos lucros cessantes que não teriam sido causados ao comprador se este não tivesse celebrado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pressupostos da responsabilidade civil extracontratual apenas em relação à ré A., se determinaram os danos já líquidos e se relegou a quantificação dos ilíquidos para posterior liquidação, exactamente como determina ... oportunidade de vender os imóveis, face à impossibilidade de legalização: o custo da construção (dano emergente) e o lucro expectável (lucro cessante); o lucro expectável assim considerado não é exagerado
Relator: RUI PESTANA
particular formula um pedido de indemnização, a uma câmara municipal, por danos emergentes de conduta omissiva a que se refere o número anterior
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
privação da utilização de uma coisa pode gerar danos diversos, isto é, da privação do seu uso, poderão resultar: a) danos emergentes; b) lucros cessantes; c) um dano advindo ... pelo dano da privação do uso. II – Se o lesado sofreu em consequência da privação do uso um dano concreto, designadamente decorrente do aluguer de um veículo (dano emergente
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
possa acumular na sua esfera jurídico-patrimonial um duplo ressarcimento pelo mesmo dano emergente do mesmo evento (acidente). 2- O interesse tutelado pelo regime do art. 17º, que proíbe ... não é o do responsável civil pelo acidente (responsável primacial e definitivo - último - pelos danos emergentes do acidente), mas antes o da entidade empregador e/ou da seguradora desta
Relator: ALDA NUNES
– Tendo-se dado como provado que as autoras sofreram danos por delonga
Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – De acordo com a teoria da causalidade adequada na sua formulação
Relator: SÍLVIO SOUSA
Sendo os factos assentes “reveladores do prejuízo e dos benefícios frustrados em
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
I – A indemnização pela perda ou diminuição da capacidade aquisitiva deve ser
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: ROSA TCHING
1º- Em caso de cumprimento defeituoso, a lei concede ao dono da
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
78/2001, de 13 de Julho) Objecto: indemnização por danos emergentes. Valor da acção:.€637,98 (seiscentos e trinta e sete euros e noventa e oito cêntimos) Demandante: A Mandatário
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: (A) e marido, (B); Demandados: (C
Relator: SILVA FREITAS
fixação da indemnização pode o tribunal atender aos danos futuros (danos emergentes ou lucros cessantes), desde que sejam previsíveis; se não forem determináveis a fixação da indemnização correspondente será remetida ... preceitua que se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal julgará equitativamente, dentro dos limites que tiver por demonstrados . III – Para que o tribunal possa atender
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
direcção efectiva do veículo, sendo, pois, de aceitar que ambos respondem solidariamente pelo dano. IV – Actualmente é inequívoco que são partes legítimas quem tem interesse directo em demandar e quem ... Danos patrimoniais indemnizáveis são todos os que incidem sobre interesses de natureza material ou económica, que se reflectem no património do lesado, aqui se incluindo não só os danos emergentes