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  1. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    devida atenção às circunstâncias do caso. 7. Entre os chamados danos de natureza “não patrimonial” é possível distinguir como significativos e mais importantes o chamado “quantum doloris” (que sintetiza ... morais sofridas no período de doença e de incapacidade temporária), o “dano estético” (que simboliza o prejuízo anátomo-funcional associado às deformidades e aleijões que resistiram ao processo de tratamento

  2. TRG

    50/14.0TBMLG.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    contender não só com bens jurídicos de natureza imaterial, mas também patrimonial. 4- Quando a incapacidade funcional diminui diretamente o rendimento do lesado ou quando o lesado ... lesivo da sua integridade produtiva, estamos perante danos pecuniariamente avaliáveis e, portanto, de natureza patrimonial. 5- Mas, provando-se que a referida incapacidade não implica para o lesado qualquer esforço

  3. TRG

    3889/21.6T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda ... dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização pelo dano não

  4. TRG

    868/21.7T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda ... dano biológico/patrimonial – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização pelo dano

  5. TRG

    2141/23.7T8VRL.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    apenas os 13 pontos fixados como grau de incapacidade no relatório médico-legal, devendo, antes, considerar-se a afetação funcional total de que a autora ficou a padecer, incompatível ... capacidades, o que equivale a uma incapacidade quase total para o trabalho, afigura-se ser acertado o montante indemnizatório, a título de dano patrimonial futuro, de € 120.000,00. 3 - Resultando

  6. TRE

    373/11.0TBMMN.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    desenvolver para obter os mesmos resultados, sendo a incapacidade permanente, de per si, um dano patrimonial indemnizável, pela incapacidade em que o lesado se encontra e se encontrará ... incapacidade um esforço suplementar, físico e/ou psíquico, para obter o mesmo resultado. IV) - A incapacidade permanente sofrida pelo lesado integra aquilo que comummente se designa por dano ou incapacidade funcional

  7. TREcitado por 6

    866/11.9TBABT.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica constitui um dano que importa reparar, independentemente de se traduzir ou não ... incapacidade, por si só representa, melhor se enquadraria a qualificação de tal indemnização como sendo atribuída pelo dano biológico, concluindo-se em alguns casos que este era ainda um dano

  8. TRC

    71/12.7TBMBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    danos não patrimoniais. V - Para a quantificação do dano patrimonial futuro não são vinculativas quaisquer tabelas financeiras, apenas servindo como critério geral de orientação para a determinação equitativa do dano ... determinação equitativa do dano patrimonial futuro do lesado relevam, designadamente, os seguintes tópicos: a gravidade das lesões e as suas consequências, o grau de incapacidade funcional, a esperança média

  9. TRG

    99/12.7TCGMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda ... não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico/patrimonial – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado

  10. TRGcitado por 6

    2686/10.9TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de viação, o indispensável recurso à equidade, não impede, antes aconselha, que se considere, como termo de comparação, os valores ... concretamente, é submetido à apreciação do tribunal. 2 - Sendo a incapacidade permanente, “de per si”, um dano patrimonial indemnizável, pela limitação que o lesado sofre na sua situação física, quanto

  11. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho), o lesado, como resultado da afectação definitiva da sua integridade física, pode também sofrer outros danos correspondentes aos esforços ... futuro, uma incapacidade profissional com repercussão negativa na capacidade de ganho. III. Já no caso do segundo dano, apenas se exige que, existindo aquela mesma incapacidade definitiva, seja previsível

  12. TRCcitado por 25

    793/07.4TBAND.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    talvez, no tocante ao cômputo do dano morte stricto sensu - etc. X - Em qualquer caso, a ponderação sobre a gravidade do dano não patrimonial e, correspondentemente, do valor ... concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial e não patrimonial. XIV - De harmonia com esta jurisprudência, a ressarcibilidade do dano biológico – representado pelas limitações funcionais relevantes e por sequelas

  13. TREcitado por 2

    137/12.3TBPTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    dano biológico deve ser avaliado de forma autónoma, numa componente mista, patrimonial e não patrimonial, contemplando a maior penosidade e esforço no exercício da actividade profissional do lesado, bem como ... défice funcional permanente não se traduza numa perda de rendimentos, representará sempre um dano específico, autónomo e indemnizável, independentemente da sua qualificação como dano patrimonial ou não patrimonial. 3. Mesmo

  14. TRE

    3361/22.7T8PTM.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    dano biológico” consiste numa afetação da integridade físico-psíquica do indivíduo, isto é, trata-se do dano que afeta de forma relevante a funcionalidade do corpo nas suas vertentes física ... repercussões negativas de natureza não patrimonial e/ou de natureza patrimonial na esfera jurídica do lesado. Assim, se as lesões sofridas pelo lesado gerarem uma incapacidade laboral para a profissão habitual

  15. TRG

    2270/22.4T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    compensado a título de dano não patrimonial nos casos em que essa incapacidade não seja suscetível de ter qualquer repercussão negativa na esfera jurídico-patrimonial da pessoa lesada ... familiar, o dano biológico, enquanto relevante limitação ou défice funcional sofrido pela pessoa lesada, perspetivada como verdadeira capitis diminutio, terá de ser indemnizado na vertente de dano patrimonial, enquanto lucro

  16. TRE

    372/07.6TACTX

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    compensação dos danos vem sendo, e bem, rejeitada pela jurisprudência, que privilegia soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial ... mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará toda a vida de quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica

  17. TRE

    2390/06.2TAFAR.E2

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode atingir, quer danos patrimoniais, quer danos morais. 2 - A sua repercussão em sede patrimonial consubstancia, quando justificado, o direito ... mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará toda a vida de quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica