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Relator: JOAQUIM CONDESSO
regime especial, em vigor desde 2008, para entidades que, em virtude da sua actividade comercial, procedam com regularidade à transmissão da propriedade de veículos automóveis. Segundo esse regime
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
regime especial, em vigor desde 2008, para entidades que, em virtude da sua actividade comercial, procedam com regularidade à transmissão da propriedade de veículos automóveis. Segundo esse regime
Relator: MANUEL BARGADO
estejamos perante um verdadeiro arrendamento urbano, como sucede com edifício afecto a um Centro Comercial. VI - Só que, neste caso, trata-se de um acordo inter partes, com eficácia obrigacional
Relator: JOAQUIM CONDESSO
independentemente da forma da sua materialização, revelem rendimento ou riqueza. 6. A conta-corrente comercial é um negócio típico e nominado (cfr.artº.344, do C. Comercial), a qual implica
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões, em matéria civil e comercial, criou-se um instrumento normativo de direito comunitário que permitiu a unificação, no âmbito ... aplicação, das normas de conflito de jurisdição em matéria civil e comercial, independentemente da natureza da jurisdição (artº 1º, nº 1), bem assim a simplificação das formalidades com vista
Relator: JORGE BISPO
respetiva página pessoal do facebook, de uma fotografia sua, tirada à frente do estabelecimento comercial de pronto a vestir denominado “Boutique L.”, em que é visível esta denominação, acompanhada ... entendida como formulação, suficientemente explícita ou inequívoca, de um juízo negativo sobre o estabelecimento comercial ou sobre o bom nome e a reputação profissional do seu proprietário. VI - A expressão
Relator: FRANCISCO MATOS
As obrigações unitárias, de montante predeterminado, cujo pagamento, por acordo das partes
Relator: MARIA AUGUSTA
Tendo os direitos de autor sido já pagos pela entidade difusora, a
Relator: ALBERTO RUÇO
condições económicas, profissionais ou domésticas do lesante e do lesado. 2.- O valor comercial de um veículo, que os peritos calculam em função do tipo de veículo, ano de fabrico ... usados, um veículo semelhante. 3.- Uma reparação três vezes mais cara que o valor comercial do veículo não representa, só por si, um critério para determinar se uma reparação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... científicas, ou em contrapartida de informações relativas a experiência adquirida no domínio industrial, comercial ou científico. Mais serão considerados “royalties” os pagamentos efectuados em contrapartida da utilização ou da concessão
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
remissão para o direito subsidiário, estabelecida no artº 115º do Código de Registo Comercial relativamente às normas do “Registo Predial” , e, entre estas a norma do nº4 do artº ... Dezembro, que alterou o Código de Registo Predial e incidentalmente o Código de Registo Comercial “ – cfr. J. Seabra Lopes, in “Direito dos Registos e do Notaridado”, 2014, 7ª edição
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num estabelecimento comercial, e a posterior utilização daquelas no âmbito de um processo penal, não corresponde a qualquer método proibido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
finalidades da política criminal, como sucede no caso do furto simples em estabelecimento comercial, que desde a introdução do n.º2 do art. 207.º do C.Penal pela Lei 19/2013
Relator: ISABEL VALONGO
difusão de música, em estabelecimento comercial, através da aplicação, a um aparelho de rádio, de sistema de ampliação de som, não configurando uma nova utilização da obra transmitida, não carece
Relator: FRANCISCO XAVIER
Assim, sendo a requerente da declaração de insolvência a própria devedora, uma sociedade comercial, quando da apresentação do requerimento inicial não tem a mesma que proceder ao pagamento da taxa
Relator: HELENA MELO
comerciais, a compra e venda entre ambas estabelecida não poderá deixar de revestir natureza comercial (artº 2º e 13º do CCom.), pelo que, a denúncia de defeito de produto não
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
aplicável aos actos de comércio unilaterais, previstos no artº 99º do Código Comercial, mesmo que o devedor seja consumidor, a taxa aplicável aos créditos comerciais decorrente do artº 102º
Relator: MOREIRA DO CARMO
usar a sua, não obsta à indemnização do dano verificado. II – Provada a desvalorização comercial do veículo, na sequência de acidente estradal e consequente reparação, mas não apurado o grau
Relator: LUÍS CRAVO
âmbito mínimo ou necessário na transmissão de um estabelecimento comercial, seja por via de trespasse seja por via de locação de estabelecimento, tem de possuir uma concordância temática ... ajuizada (“estabelecimento de café e mercearias”) tem de ser feito à luz da realidade comercial vivida na década dos anos 90 do séc.XX, numa aldeia do interior da zona
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
passivo, é inverídico/falso -, destinada a instruir, como sucedeu, pedido de instauração, no Registo Comercial, de procedimento administrativo de extinção imediata da pessoa colectiva, o que veio a ocorrer
Relator: ALMEIDA SIMÕES
negócio jurídico em que o objecto do negócio é o próprio estabelecimento comercial e não alguma coisa de substancialmente distinto. II - Na locação do estabelecimento, para além do carácter temporário