27/14.5T8MNC.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
mantiveram a administrar duas capelas católicas intitulando-se como membros de uma Confraria religiosa católica por estarem convictos que os referidos templos pertenciam a esta Confraria ... actuação tenha resultado qualquer deterioração, nos templos ou nos seus objectos do culto, que se mantêm incólumes na sua materialidade, é de concluir não terem sido praticados quaisquer danos passíveis