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Relator: ROSA TCHING
facto dos pais biológicos revelarem manifesta incapacidade para cuidarem dele, com perigo grave para o seu desenvolvimento integral, saúde, educação e formação, justifica-se decretar a confiança judicial do menor
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Relator: ROSA TCHING
facto dos pais biológicos revelarem manifesta incapacidade para cuidarem dele, com perigo grave para o seu desenvolvimento integral, saúde, educação e formação, justifica-se decretar a confiança judicial do menor
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
sobre o empregador impenda o dever de observar determinadas regras de segurança e saúde no trabalho (ii) que o empregador ou representante as não haja observado sendo-lhe imputável ... regras de segurança e saúde no trabalho enquanto fundamento autónomo de responsabilidade agravada integra, em si mesmo, a omissão de um dever de cuidado (culpa efectiva), pelo que o sinistrado
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
verificado. Num segundo momento, deverá estabelecer-se uma relação entre o dever objectivo de cuidado que racaia sobre o agente e o resultado concreto. II) Daqui resulta que pode haver ... cuidado que racaía sobre os arguidos e as consequências sofridas pela paciente, nem mesmo entre o comportamento dos arguidos e um concreto resultado no corpo ou na saúde da ofendida/assistente
Relator: ANABELA TENREIRO
não está capaz de cuidar da sua pessoa bem como de gerir os seus bens. II- O objectivo específico deste processo, relacionado com a saúde do requerido e consequências para
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
juntos, lhe prestava os cuidados, ao progenitor que se mostre mais capaz de lhe garantir um adequado desenvolvimento físico e psíquico, a sua segurança e saúde, a formação
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
cuidados, manter o isolamento social. XV. Neste contexto, compatibilizando todos os interesses e sem deixar de atribuir prevalência ao superior interesse da criança na preservação da sua saúde, justificar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
saúde do doente ou, pelo menos, para suavizar os seus sofrimentos: a alçada do Direito Penal queda-se pelo “erro” que concretize uma indesculpável violação de um dever de cuidado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
ainda por uma filha menor de nove anos, nenhum sofrendo de doença que exija cuidados e gastos significativos, entende-se ser adequado o valor, para cada um deles, da retribuição ... fixada a cada ano, para fazerem face às necessidades decorrentes da habitação, vestuário e saúde de todo o agregado familiar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sobre] pessoa menor ou particularmente indefesa em razão de deficiência, que esteja ao seu cuidado; - c) e o dolo genérico, ou seja, o conhecimento e a vontade de praticar ... crime de violência doméstica, o bem jurídico por ele protegido é a saúde da vítima, nas suas vertentes física, psíquica e mental, e os “maus tratos” tanto podem tomar
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
para efeito de graduação de culpas releva o grau de exigibilidade de cuidado, para o que concorre o tipo de veículo que se conduz. III- Os danos não patrimoniais ... atingirem bens integrantes do património do lesado, incidem sobre bens como a vida, a saúde, a integridade física, a perfeição física, a liberdade, a honra, o bom-nome, a reputação
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral. Cuida este normativo de atribuir especial destaque à “personalidade” em geral considerada, do seu conceito ... humana, da sua personalidade e dignidade, mais especificadamente à dignidade social dos cidadãos, à saúde e a um ambiente salutar, constitucionalmente garantidos nos artigos. 2. A par destes direitos
Relator: RAQUEL REGO
mostrou capaz de sustentar e educar, não pode a menor ser entregue aos seus cuidados, pois tal equivaleria a legitimar que esta criança andasse em vida errante, em casas ... perspectivas de um futuro, ou uma vida de incertezas quanto a locais, pessoas, educação, saúde
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
esfera de risco inerente ao incumprimento pela ré dos seus deveres de vigilância, cuidado e protecção da integridade física da utente do lar, consubstanciado na omissão de implementação de medidas ... exposição desta a uma situação de perigo e risco de sofrer danos na sua saúde, integridade física/e ou vida, e cuja imputação à esfera ou âmbito da sua responsabilidade
Relator: MIGUEZ GARCIA
Saúde Mental, o deferimento aos serviços oficiais de assistência psiquiátrica da área de residência da internanda, no caso o Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, a cargo de dois psiquiatras ... reforçar no espírito do julgador “o juízo emitido no relatório”. VIII – Houve até o cuidado de referir a declaração obtida particularmente pela internanda, que de facto
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
maior ou menor aplicabilidade do instituto da alteração das circunstâncias àquela crise pandémica/de saúde pública e com reflexos económico-financeiros e contratuais fortíssimos, resultará sempre da alegação levada ... partes não tenham previsto, mas se ela for previsível para quem tivesse o cuidado de se informar adequadamente, não pode dizer-se que estejamos perante uma “alteração anormal
Relator: FÁTIMA FURTADO
caraterísticas muito desvaliosas das suas personalidade, demonstradoras de uma preocupante indiferença pela integridade física, saúde e dores de um filho, numa fase etária de total dependência deles. II. Nenhum ... humano incapaz de se defender, por aqueles que têm a obrigação legal de dele cuidar e tratar, a comunidade tem elevadas exigências de exteriorização física da reprovação. Sendo a aplicação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
artigo 466.º do CPC), que contudo deve ser valorado com especial cautela e cuidado, já que como meio probatório, não deixam de ser declarações interessadas, parciais e não isentas ... ocorra no tempo e no local de trabalho e que provoque uma lesão na saúde ou na integridade física ou psíquica de vítima, causadora de um dano que lese
Relator: ALCIDES RODRIGUES
factos ilícitos cometidos por um médico, em unidade hospitalar integrada no Serviço Nacional de Saúde, em relação a um doente, em virtude da inexistência de um vínculo jurídico entre ... deveres que lhe eram exigíveis, a médica anestesista não actuou com a diligência, cuidado ou prudência impostos a um profissional medianamente diligente, zeloso e cuidadoso, bem como não resultando indiciado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
provou que o mesmo teve o propósito concretizado de molestar o corpo e a saúde do ofendido, provocando-lhe as lesões em que se esgotam, em regra, os efeitos ... daqueles graves resultados – com que, por isso, não se conformou –, não procedeu com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, estava obrigado e de que era capaz, abstendo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os factos essenciais descritos na acusação, em articulação com as normas