1612/07-3
Relator: BERNARDO DOMINGOS
gerador da responsabilidade pelos encargos e a alegação e prova da prestação de cuidados de saúde, devendo, se for caso disso, indicar o número da apólice de seguro. II – Significa
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
gerador da responsabilidade pelos encargos e a alegação e prova da prestação de cuidados de saúde, devendo, se for caso disso, indicar o número da apólice de seguro. II – Significa
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
gerador da responsabilidade pelos encargos e a alegação e prova da prestação de cuidados de saúde, devendo, se for caso disso, indicar o número da apólice de seguro. III - Significa
Relator: JOSÉ LÚCIO
legal é o médico que tem acompanhado o mesmo juiz nos particulares cuidados que a sua saúde exige. 5 – Com efeito, por força das inevitáveis relações que decorrem da vida
Relator: FÁTIMA BERNARDES
jurídico na violência doméstica é a saúde física, psíquica ou emocional, que pode ser afetada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinjam a dignidade da pessoa humana, da vítima ... partes do seu corpo. Podem também decorrer da omissão de cuidados indispensáveis à vida, saúde e bem-estar da vítima (relativamente a vítimas dependentes ou indefesas, nomeadamente em razão
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 18.º da LAT, por falta de observância das regras de segurança e saúde no trabalho, pressupõe a verificação dos seguintes requisitos: a) que sobre a empregadora ou qualquer ... refere o aludido normativo são normas que consagram deveres especiais de cuidado em matéria de segurança e saúde no trabalho, o que exclui da previsão legal qualquer violação
Relator: PAULA DO PAÇO
refere o aludido normativo são normas que consagram deveres especiais de cuidado em matéria de segurança e saúde no trabalho, o que exclui da previsão legal qualquer violação
Relator: PAULA DO PAÇO
lugar, e qual a infração contraordenacional cometida. IV- Viola um dever de cuidado respeitante à segurança e saúde dos seus trabalhadores, a empregadora que sabendo que os seus trabalhadores têm
Relator: CARLA FRANCISCO
daquilo que, em cada momento, se mostrar mais adequado para a promoção da saúde, bem-estar, segurança e equilíbrio físico e psicológico e potenciar o seu melhor desenvolvimento integral ... assumir os cuidados da sua filha pode-se concluir que ambos os progenitores da menor não lhe prestaram os necessários cuidados de alimentação, higiene, segurança, educação, saúde e bem estar
Relator: SILVA RATO
sofrendo de doença necessita de estar perto de Instituições de Saúde (onde se localiza a casa), cuida de dois netos menores durante o dia, sendo semelhante o rendimento de cada
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
não observância de deveres de cuidado ou vigilância que der azo a que um animal ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa causando-lhe ofensas à integridade física
Relator: PAULA DO PAÇO
Numa situação em que não se provou que existiam regras de segurança e saúde no trabalho, impostas pela empregadora, relacionadas com os riscos de contacto mecânico com os elementos rotativos ... resultou apurado que a mesma não cuidou de cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho no que respeita ao específico posto de trabalho que a sinistrada ocupava aquando
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
afectiva, de residência, profissional e manifestamente negligente em relação aos cuidados devidos à sua filha menor de higiene, saúde, alimentação, descanso e com episódios de maus tratos físicos, o supremo
Relator: MARTINHO CARDOSO
integridade física) por negligência, é necessário que ele tenha violado o dever objectivo de cuidado que sobre ele impendia, criando, deste modo, um perigo não permitido que se concretizou ... melhoria forem clinicamente possíveis e, de outro lado, todo o cuidado necessário a evitar a produção da lesão à saúde ou à vida do paciente, lesão que se pode traduzir
Relator: MANUEL NABAIS
mesmas poderiam encontrar-se e que representou como possível, não cuidando de se certificar do seu real estado de saúde nem lhe prestando o auxílio necessário ao afastamento da situação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
pais, por ação ou omissão, puserem em perigo grave a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento da criança. III. Encontra-se evidenciado esse quadro quando ... parentalidade responsável, sendo incapazes de cuidar e proteger os filhos, colocando-os, ao invés, em situação de perigo para a sua saúde e bem estar
Relator: CRISTINA CERDEIRA
segurança, saúde, educação e desenvolvimento e tendo ficado demonstrado que não existe qualquer membro da família alargada das crianças que se mostre disponível e tenha capacidade para delas cuidar, deve
Relator: PAULA DO PAÇO
possuía os requisitos mínimos de segurança para a saúde dos trabalhadores, tendo um trabalhador, em consequência da omissão do dever de cuidado da empregadora, sofrido um acidente de trabalho
Relator: MATA RIBEIRO
encontrem, proporcionar--lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral e garantir a recuperação física e psicológica das crianças ... securizante, capaz de a cuidar, educar e orientar, possibilitando-lhe um normal desenvolvimento da sua personalidade. III - Tendo sido colocada em perigo a segurança, saúde e o desenvolvimento da menor
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido a posição de garante de evitar a verificação de eventos danosos para a saúde e vida do doente V - Não
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido a posição de garante de evitar a verificação de eventos danosos para a saúde e vida do doente