150/22.2GAVRM.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
crime de incêndio, p. e p. pelo art. 272º, nº1, al. a), do CP, é revelada, além do mais, pela sua natureza de crime de perigo comum, em virtude ... para a duração do internamento quando o facto praticado pelo inimputável corresponder a crime de perigo comum (o qual só pode ser incumprido, por libertação antecipada, se esta se revelar