1061/15.3T8BRG.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
contrato de aluguer automóvel de longa duração (vulgo ALD), para além do que foi expressamente acordado entre as partes e que consta do contrato de aluguer que subscreveram, está sujeito
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Estando provado que a autora destinou a viatura objeto do contrato de locação financeira (ou de ALD) à sua utilização pessoal e como meio de transporte nas deslocações profissionais enquanto ... reparação das desconformidades e de substituição do bem locado e, inclusivamente, de resolução do contrato da própria compra e venda celebrada entre o locador financeiro e a empresa fornecedora
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Numa providência cautelar de apreensão e entrega de veículo, na sequência
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
mesmo (valor residual) no âmbito de um contrato de aluguer e promessa de compra, designadamente aluguer de longa duração (ALD