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IRS - qualificação jurídica dos Incentive Common Units. Categoria G
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IRS - qualificação jurídica dos Incentive Common Units. Categoria G
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
RFAI. Investimento inicial. Investimento de substituição. Adição de ativos fixos tangíveis
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IVA — Reabilitação de imóveis afetos à habitação.
Imposto do Selo sobre comissões por serviços de intermediação financeira. Comissões de
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
IRC. Art.º 4.º do CIRC. Remuneração de um contrato de
Imposto de Selo – Taxa Multilateral de Intercâmbio – Comissões Interbancárias - Liquidação de juros
Requisitos da cisão-fusão – Determinação de mais-valias imobiliárias em caso de
IRC - RFAI – Aumento da capacidade produtiva de estabelecimento já existente.
IRC – RFAI . Investimento Inicial. Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento existente
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC-RFAI-Criação de postos de trabalho e aumento da capacidade do
IRC-Derrama Municipal- Rendimentos auferidos no estrangeiro
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC – RFAI. Aplicações relevantes. Investimentos realizados.
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
IRC. Articulação entre derrama estadual e derramas regionais. Imputação do lucro a
Imposto do Selo. Isenção. Seguros do ramo vida. Fundos de pensões.