54 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    94/16.7T8PNH-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    conflito de opiniões ou representações acerca do mesmo interesse. II - A ação de regulação do poder paternal não é um processo de partes que vise solucionar ou compor um conflito ... criança a tal não obstarem), equidistante dos problemas e conflitos que estiveram na origem da separação dos progenitores. VIII - O direito da criança separada de um ou de ambos

  2. TRC

    4-D/1997.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    preenchimento da excepção, significam que a morte do progenitor a quem a menor estava confiada desencadeia a entrega ao outro progenitor e não a abertura de um processo de determinação ... superior interesse do menor”, enquanto critério de decisão num conflito respeitante à custódia deste entre o pai (progenitor sobrevivo) e os avós, actua no quadro do preenchimento da facti species

  3. TRG

    3465/16.5T8VCT-D.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    suas relações e interesses, e tendo-se alterado o contexto de vida do progenitor requerente, que entretanto casou e teve uma outra filha, necessariamente se tem de haver como verificada ... pedido infundados ou desnecessários, sobretudo em casos de desacordo dos progenitores, poderá ser um factor de instabilidade, de potencial conflito e de desestabilização, bem como de retardamento inútil

  4. TRG

    1685/18.7T8BRG-E.G1

    Relator: PAULO REIS

    suas necessidades; IV - No quadro processual aplicável importa sublinhar a relevância da audição dos progenitores na conferência, com a possibilidade de explicitarem as questões essenciais relativas à regulação do exercício ... autos, designadamente com as declarações prestadas pelos progenitores, muitas delas em sentido oposto e por si só reveladoras do conflito atualmente existente entre ambos; VII - Mostra-se suficientemente motivada

  5. TRG

    105/15.3T8VPA.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o devedor progenitor a dedução nos seus rendimentos não pode atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena

  6. TRG

    1369/21.9T8BRG-B.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    deles; nem tem o mesmo conteúdo que o direito de visita do progenitor não guardião, nem tão pouco aos avós cabe (porque em regra o afecto turva a racionalidade ... patamar do conflito, só após o ultrapassar, ainda que eventualmente não na sua completude, do clima hostil e de constante tensão entre os avós e os progenitores dos menores

  7. TRG

    2693/25.7T8BRG-H.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    forma que permita que os fins de semana se alternem entre os progenitores, evitando-se o cenário actual em que apenas o pai beneficia das rotinas ... vivência do filho com ambos os progenitores - desde que tais vivências sejam colocadas num patamar de complementaridade e não de oposição ou conflito - constitui uma via para o enriquecimento psicológico

  8. TRE

    1677/06-2

    Relator: MATA RIBEIRO

    conjunta é demasiado problemática ou uma fonte de conflitos, deve o Tribunal alterar o regime de guarda independentemente de nenhum dos progenitores o ter requerido, pois assim o impõe

  9. TRG

    996/16.0T8BCL-C.G

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    criança, a igualdade entre os progenitores e a disponibilidade manifestada por cada um dos progenitores para promover relações habituais do filho com o outro progenitor, prevalecendo, contudo, sempre o primeiro ... regime que mais evita conflitos de lealdade e sentimentos de abandono ou de rutura afetiva. Só a residência alternada conclama os progenitores para a participação mútua na vida dos filhos

  10. TRC

    3988/14.0T8VIS-B.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    exclusiva; guarda conjunta: exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência exclusiva a um dos progenitores e um regime de visitas a outro; guarda alternada: residência alternada com exercício das responsabilidades ... caso – vg. conflito acentuado, residências afastadas ou exercício da profissão longe do menor – o justificarem. II - Salvo circunstâncias excepcionais impeditivas devidamente provadas, devem ser concedidos ao progenitor não guardião amplos

  11. TRG

    3011/23.4T8BCL.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    semanal com cada progenitor, a isso não obstando nem a existência de relações conflituosas entre os progenitores, nem o facto de antes da separação a progenitora ter sido a principal ... dois progenitores, permitindo uma convivência e uma partilha de responsabilidades o mais igualitária possível. VI - A existência de sentimentos de medo, insegurança e conflitos de lealdade manifestados pela criança

  12. TRG

    272/04.1TBVNC-D.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    menor incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com os dois progenitores (…)”. 3. - Quando o regime de visitas acordado não é cumprido, prima facie em razão apenas ... progenitor “alienado” sem antes perscrutar , ouvindo o menor, quais as razões do seu afastamento e, assim, aferir da possibilidade/viabilidade de proferir concreta decisão que contribua para a solução do “conflito

  13. TRCsó sumário

    4009/24.8T8CBR-E.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, promovendo e aceitando acordos ou tomando decisões que favoreçam amplas oportunidades de contacto com ambos ... não colida com o interesse superior da criança ou do jovem, o interesse dos progenitores. V – Numa fase inicial e precoce do processo de regulação, o interesse superior do menor

  14. TRG

    3318/23.0T8BCL-B.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    residência da criança, deve continuar a entender-se que deverá residir com o progenitor que seja a principal referência afetiva e securizante da criança, aquele com quem mantém uma relação ... enquanto os pais viviam juntos, lhe prestava os cuidados, ao progenitor que se mostre mais capaz de lhe garantir um adequado desenvolvimento físico e psíquico, a sua segurança e saúde

  15. TRG

    165/20.5T8MGD-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    não colida com o interesse superior da criança ou do jovem, o interesse dos progenitores. 3- O interesse superior da criança e do jovem de menor idade passa ... vida e no modus vivendi do menor, preserve a relação destes com os progenitores e, bem assim os eventuais entendimentos (“pontes”) que possam existir entre os pais quanto ao exercício

  16. TRG

    1/21.7PBBRG.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    tribunal, em decisão fundamentada, face às circunstâncias concretas, ponderando os valores em conflito, conclua que a sua aplicação se torna imprescindível para a protecção dos direitos da vítima ... comum das responsabilidades parentais, quando for aplicada pena acessória de proibição de contacto entre progenitores, compete ao tribunal de família e menores. IV – O destino a dar à casa