133/09.8TBORQ.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
acidente de viação, o condutor que entrou num itinerário complementar sem parar no sinal “stop” que lhe deparava à entrada desta via e o condutor que nela circulava ... Km/h e conduzindo ambos veículos automóveis ligeiros de passageiros, afigura-se adequado repartir a medida da culpa de ambos os condutores na proporção de 80% e 20% respetivamente