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  1. TREcitado por 3

    146/09.0TAPTG

    Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO

    regular no Código de Processo Penal (artigo 500º) a matéria da entrega da carta em caso de condenação em proibição de conduzir nos termos do artigo 69º do Código Penal ... prática da proibição. Mas, obviamente, não satisfaz exigências preventivas que só a criminalização da conduta satisfaz. III - É isso que justifica o regime do artigo 140º do Código da Estrada

  2. TCASsó sumário

    1719/15.7BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    artigo 14.º do RCP, o responsável pelo impulso processual, caso não seja responsabilizado pelo pagamento das custas, seja notificado para efectuar o respetivo pagamento da taxa de justiça ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. v) Nada obsta a que a dispensa ou a redução

  3. TCAScitado por 1só sumário

    09420/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dentro do prazo de impugnação desta. 9. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo ... juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve

  4. TCAScitado por 1só sumário

    516/15.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dentro do prazo de impugnação desta. 9. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo ... juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve

  5. TCASsó sumário

    28/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impulso processual de cada interveniente não pode corresponder à complexidade da causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso ... juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve

  6. TCASsó sumário

    06582/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impulso processual de cada interveniente não pode corresponder à complexidade da causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso ... juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve

  7. TCASsó sumário

    04604/00

    Relator: Beato de Sousa

    declaração de ilegalidade das normas como mais um meio de reacção dos particulares às condutas ofensivas da Administração, em alternativa ao recurso contencioso de anulação. II – No caso ... segunda ratio, ou seja, quando o meio processual é aceitável porque «a eventual lesão decorria directa e imediatamente do Regulamento sem necessidade de um acto administrativo de aplicação», a declaração

  8. TCANsó sumário

    00579/18.0BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    Dispõe o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais que nas causas de valor superior a € 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça ... juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa

  9. TCANsó sumário

    02813/17.5BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    Dispõe o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais que nas causas de valor superior a € 275.000,00 o remanescente da taxa de justiça ... juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa

  10. TCANsó sumário

    02438/16.2BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    União Europeia. 3 - Dispõe o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais que nas causas de valor superior a € 275.000,00, o remanescente da taxa ... juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 4 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa

  11. TCANsó sumário

    00104/04.0BEMDL-A

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    prolação da decisão. 2 - Dispõe o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais que nas causas de valor superior a € 275.000,00 o remanescente ... juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 3 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa

  12. TCANsó sumário

    00332/14.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    injecção no sistema eléctrico de potência para venda de acordo com a tarifa regulada em Portugal, sendo essa injecção ou conexão ao sistema eléctrico um dos principais parâmetros ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. VI) Não perdendo de vista que deve existir correspectividade entre

  13. TCANsó sumário

    00946/09.0BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2. Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre

  14. TCANsó sumário

    00408/13.1BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. II - Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre

  15. TCANsó sumário

    00121/10.1BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2. Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre

  16. TCANsó sumário

    03068/12.3BEPRT-A

    Relator: Ana Patrocínio

    conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. II - Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre

  17. TCANsó sumário

    00371/14.1BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    direito. II) Em conformidade com o disposto no artigo 6º nº 7 do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a € 275.000,00, o remanescente da taxa ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. III) Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre

  18. TCANsó sumário

    00153/14.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    conformidade com o disposto no artigo 6º nº 7 do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a € 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. II) Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre

  19. TCANsó sumário

    00369/14.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. II - Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre

  20. TCANsó sumário

    00296/19.4BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Intimação para proteção de Direitos Liberdades e Garantias constitui um meio processual residual e excecional regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA enquanto processo autónomo que implica ... direito, liberdade ou garantia; b) Que o pedido se refira à imposição dum conduta positiva ou negativa à Administração ou a particulares; c) Que não seja possível ou suficiente