146/09.0TAPTG
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
regular no Código de Processo Penal (artigo 500º) a matéria da entrega da carta em caso de condenação em proibição de conduzir nos termos do artigo 69º do Código Penal ... prática da proibição. Mas, obviamente, não satisfaz exigências preventivas que só a criminalização da conduta satisfaz. III - É isso que justifica o regime do artigo 140º do Código da Estrada