170/18.1GCPBL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
conduta reiterada. III – Constituindo o objecto da acção típica do crime imputado ao arguido uma conduta repetida do recorrente desde o início do matrimónio ocorrido em Março
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Relator: VASQUES OSÓRIO
conduta reiterada. III – Constituindo o objecto da acção típica do crime imputado ao arguido uma conduta repetida do recorrente desde o início do matrimónio ocorrido em Março
Relator: MARTINHO CARDOSO
condutas social e juridicamente desvaliosas, e esse desvalor não pode estar presente onde a conduta é socialmente normal e socialmente aceitável 15.º Deste modo, sendo a conduta da arguida ... depoimento da arguida, se apoiou no depoimento de outras testemunhas, conclui-se que os factos relatados pela arguida correspondem à verdade ou pelo menos a arguida tinha fundamento sério para
Relator: NUNO GARCIA
provado imediatamente anterior consumo de bebidas alcoólicas tenha contribuído para a conduta do arguido e toda a violência (física e verbal) demonstrada, chegando ao ponto de, já na presença ... imputabilidade do arguido, seja porque razão for. Por outro lado, as consequências da conduta do arguido na pessoa da vítima, se não se podem considerar “dramáticas”, não podem deixar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
imposta ao arguido. * B.3 - Temos, pois, que ao arguido foi imposta uma pena de prisão, suspensa na sua execução e sujeita a deveres e regras de conduta, tudo na sequência ... condições de vida e a conduta do agente são reportadas à presente data. E nada nos autos demonstra que a presente conduta do arguido pôs em crise, de forma definitiva
Relator: BRÍZIDA MARTINS
conduta típica do crime de violência doméstica inclui, para além da agressão física (mais ou menos violenta, reiterada ou não), a agressão verbal, a agressão emocional (p. ex., coagindo ... sobre a mesma, é suscetível de ser classificada como “maus tratos”. IV - A conduta do arguido, embora penalmente relevante, surge no contexto de uma relação que apenas esporádica e negativamente
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
pertinentes não só para a qualificação jurídica da conduta do arguido, como também para a escolha e determinação da medida da pena
Relator: SÉRGIO CORVACHO
suficiente que seja comunicada ao arguido a conduta naturalística, que pode integrar infração ao direito de mera ordenação social, as sanções que lhe são abstratamente cominadas e o respetivo fundamento
Relator: BRÍZIDA MARTINS
subjectivos do tipo criminal que o assistente considere terem sido preenchidos pela conduta do arguido. II – A omissão desses factos constitui nulidade, de conhecimento oficioso
Relator: AUSENDA GONÇALVES
configure uma ofensa a direitos ou interesses juridicamente tutelados do arguido recorrente a que se adequasse e proporcionasse a conduta deste: no caso vertente, procedendo a uma avaliação objectiva ... receio que tinha da vítima. XVI – Sendo muito exacerbada a gravidade objectiva da conduta do arguido, já que atingiu, com dolo directo, o valor humano supremo, cuja violação suscita forte
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
único propósito e visando um só e mesmo resultado. 3 - A conduta do arguido constitui, pois, autoria material de crime doloso consumado de abuso de confiança, previsto e punido pelo ... algum, a apropriação já consumada. Aquilatando dos valores jurídico-penais atingidos com a conduta do arguido, dificilmente se poderá, pois, deixar de reportá-la a uma pluralidade de crimes, sendo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pena, devendo o Tribunal proceder à necessária indagação das condições económicas e sociais do arguido, sob pena de a decisão, nesta parte, padecer do vício de insuficiência para a decisão ... medeia um largo hiato temporal encontra-se comprometida a unificação das condutas. VII – Sendo as condutas do arguido, concretizadas na factualidade provada, praticadas entre o segundo semestre
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A revogação da suspensão provisória do processo pressupõe culpa grosseira ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
mostra essencial ou relevante para que se possa aferir da eventual subsunção da conduta da arguida, ora recorrente, à previsão normativa do artigo 159º do Decreto-Lei n.º 422/89 ... máquinas, não constitui critério a que se deva atender para aferir se a conduta do agente que explora essas máquinas integra o crime de exploração ilícita de jogo previsto
Relator: OLIVEIRA MENDES
entre a fundamentação e a decisão. II - Tendo-se dado como provado que o arguido efectuou um disparo em direcção às pernas do assistente, admitindo como possível que o poderia ... integridade física do assistente é um meio particularmente perigoso susceptível de qualificar a conduta do arguido
Relator: ANA BARATA BRITO
único) vocábulo proferido pelo arguido visando a pessoa do assistente – o vocábulo “psicopata” – é de reconhecer que a sua prolação não configura uma conduta sã ou um comportamento probo ... penal, mas também da insignificância e da adequação social, resulta claro que a conduta do arguido não contraria o sentido social de valor contido no tipo incriminador e, por isso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
euros); c) Declarar o arguido JAS como responsável civil, de forma subsidiária, pelo pagamento da pena de multa supra aplicada à arguida ----EDIÇÕES, LDA; O arguido, não se conformando, interpôs ... entendido como tipo doloso, com a exigência da possibilidade de reprovação da conduta do arguido a título de conduta dolosa, tendo por base omissão ou omissões reprováveis por o arguido
Relator: PROENÇA DA COSTA
conteúdo do termo de identidade e residência, apenas se trata de obrigar o arguido a identificar-se e a referir a sua residência e a não se ausentar desta ... arguido não configura o vício da insuficiência da matéria de facto quando a conduta do arguido, ao mudar da residência indicada, ausentando-se para o estrangeiro e faltando injustificadamente
Relator: ALVES DUARTE
permanência na habitação com a vigilância electrónica, ou proibição e imposição de condutas, permitindo que o arguido possa continuar a trabalhar, definindo-se para tanto o percurso que o mesmo ... arguido relativamente ao anterior grupo de pares. Em contexto de integração na EBT o arguido é referenciado como cumpridor das orientações fornecidas, diligente e ciente das suas responsabilidades Tal conduta
Relator: INÁCIO MONTEIRO
falta de motivo ou motivo minimamente plausível que justifique e determine a conduta agressiva do arguido, despropositada e absolutamente desproporcionada face às circunstâncias em que reagiu para a prática
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
existência ou não de concurso aparente de crimes em relação às condutas levadas a cabo pelo arguido em causa nos autos tipificadas como crimes de violência doméstica e de homicídio ... factos provados constantes do acórdão recorrido, enquanto que em relação às demais condutas que o arguido levou a cabo em relação à mesma vítima, algumas delas anteriores à referida data