1065/14.3TJVNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O nosso Código de Processo Penal acolhe o princípio de que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prova de que uma assinatura foi efetuada por determinada pessoa
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: JORGE SEABRA
1. As deliberações sociais que padeçam de vícios ou irregularidades no respectivo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- A conduta do arguido que, integrando um grupo de indivíduos que
Relator: ISABEL FONSECA
1. Celebrado um contrato de seguro de grupo contributivo (seguro de vida
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
A «avultada compensação económica», a que se refere a al. c) do
Relator: FERNANDO VENTURA
I. O direito ao recurso não inclui necessariamente a realização de audiência
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Nos termos do artº 781º do CPC, estão consagradas as especialidades
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O despacho que designa data para conferência de pais não importa
Relator: ANABELA ROCHA
1 - É consensual, na doutrina e na jurisprudência, que o cabal exercício
Relator: ISILDA PINHO
I. Da análise dos elementos do tipo de crime de burla, previsto
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O n.º 1 do art.º 186º só atribui relevância
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Nos termos do art. 62.º/1 do CPT, só deve