942/21.0T8BRG.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos
Relator: SANDRA MELO
1. O juiz, quando conhece da caducidade, mesmo em sede de direitos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 471.º do Código Comercial contém um regime mais
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Tendo sido vendida ao comerciante para revenda uma máquina, cuja entrega foi
Relator: SILVA RATO
I – Não tendo sido gravados os depoimentos prestados em julgamento, não constam
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
Relator: IRIA PINTO
comprado à sua atividade comercial, considera-se que estamos perante um ato de comércio. Pelo exposto, no presente caso tem aplicação o artigo 471º do Código Comercial, que estipula ... partir do conhecimento do defeito. Esta norma tem como finalidade submeter a compra e venda comercial a um regime de prazo mais curto, para as reclamações do comprador, segundo
Relator: JOSÉ HENRIQUE DE ALMEIDA
compra e venda comercial. Com efeito, para além de ambas as partes serem comerciantes (v. artigo 13.º/1.º do Código Comercial), aplica-se à compra e venda efetuada ... Código Comercial e aplicando ao caso o disposto no artigo 879.º do Código Civil, são efeitos essenciais da compra e venda: a) a transmissão da propriedade da coisa
Relator: IRIA PINTO)
demandante e um concessionário de venda da demandada Fiat, designado xxx, celebraram, em 19/6/2015, um contrato de compra e venda de uma viatura Fiat Dobló Multijet ... atividade comercial, considera-se que estamos perante um ato de comércio, tendo aplicação o Código Comercial e supletivamente o Código Civil. É pois aplicável à compra e venda comercial
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Código Comercial, - porquanto os produtos fornecidos se destinaram á atividade comercial da demandada. (revenda a consumidor final). Assim, a compra e venda realizada tem natureza subjetiva e objetivamente comercial ... defeitos ou desconformidades dos bens vendidos, à compra e venda mercantil é aplicável o regime do artigo 471.º do Código Comercial. Defende-se a demandada alegando desconformidade entre
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
assim, perante a figura jurídica do contrato de compra e venda mercantil, regulada nos art. 463º e ss do Código Comercial, - porquanto sendo demandante e demandada sociedades comerciais e tendo ... atividade de venda de pequenas refeições (cfr. certidão permanente de fls 17 a 19) - a compra e venda realizada tem natureza subjetiva e objetivamente comercial. Nos termos do disposto
Relator: JOSÉ FLORES
estabilização à matéria intocada num primeiro recurso da decisão. - Constitui um contrato comercial de compra e venda sobre amostra, o outorgado entre duas sociedades comerciais, mediante o qual
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
ampliação for desenvolvimento ou consequência do pedido anterior. II. A natureza comercial de uma compra e venda deriva fundamentalmente do intuito de lucro que presidiu ao negócio
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e venda de imóvel, como promitente-compradora, não o destinando à sua actividade comercial, nem à revenda, deve ser considerada como
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
prestações se sucedem e prolongam no tempo, revestindo natureza comercial, aplicando-se-lhe as regras do contrato de compra e venda. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A compra e venda de ações (apesar da controvérsia que ainda
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
compra e venda da obra, em nome e por conta, no interesse daquele, pagando-a também com cheques sacados por aquele. A ideia de ‘instruções’ usada quer na lei comercial ... Ambos os contratos (mandato e compra e venda) foram realizados no âmbito da actividade comercial das partes (arts. 13.º, 1.º e 436.º do Cód. Com.) pelo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
deve, pelo contrário, ser dela retirada. II – No contrato de compra e venda mercantil, os efeitos da compra e venda, assim como as suas vicissitudes, nomeadamente as relacionadas ... compra e venda mercantil do mesmo regime jurídico especialmente concebido para a compra e venda civil. III- No entanto, o prazo de denúncia dos defeitos na compra e venda comercial