456/11.6TXEVR-J.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
Comprovado que o arguido (i) vem mantendo um comportamento prisional isento de reparos disciplinares, (ii) foi colocado, há mais de um ano, em regime aberto voltado para o interior
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Relator: CLEMENTE LIMA
Comprovado que o arguido (i) vem mantendo um comportamento prisional isento de reparos disciplinares, (ii) foi colocado, há mais de um ano, em regime aberto voltado para o interior
Relator: ALBERTO BORGES
comportamento futuro daquele. 2. A evolução positiva da personalidade do recluso durante a execução da pena de prisão não se exterioriza nem se esgota necessariamente através de “um comportamento prisional
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
brocardo latino “nulla poena sine culpa” - é censurabilidade e supõe a exigibilidade de comportamento diferente. ~ II - Não só a aplicação da pena como também a sua execução deve estar subordinada ... agregado familiar, e inexistindo transporte público da sua residência para o Estabelecimento Prisional, nestas circunstâncias, não lhe é exigível, no quadro de uma valoração jurídico-penal, a comparência naquele centro
Relator: CARLA OLIVEIRA
prognose positivo é reforçado por outros fatores igualmente relevantes: o manter um bom comportamento em ambiente prisional, tratar-se de pessoa integrada, com efetivo apoio familiar e que revela fortes
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
prática do crime, tendo o arguido entretanto perdido a visão e mantido bom comportamento no estabelecimento prisional, não deve ser atenuada especialmente a pena de prisão, nem esta deve
Relator: SÉNIO ALVES
quem dividiu habitação, na zona de Mira Sintra. No Estabelecimento Prisional o arguido tem apresentado um comportamento de acordo com as regras em vigor na instituição, sem registo de qualquer
Relator: EDGAR VALENTE
empenho no aperfeiçoamento das competências pessoais – laborais , académicas, formativas) ao longo do percurso prisional do recluso. VIII - Quanto à alínea B), trata-se de, ao ponderar a possibilidade de concessão ... efetuar uma expressa referência aos fatores positivos que o percurso prisional do recluso evidencia (em síntese, comportamento globalmente correto, abstinência de consumos, apoio familiar e perspetivas laborais, bem como flexibilização
Relator: ORLANDO GONÇALVES
factos em causa, o Tribunal da Relação não pode fazer uma prognose favoravel ao comportamento futuro da arguida, ou seja, de que a mesma em liberdade não continuará a conduzir ... teve já contactos com a instituição prisional e nem a privação da liberdade em meio prisional a fez parar na repetição de comportamentos delituosos e, por outro lado, a comunidade
Relator: FÁTIMA BERNARDES
sobre a personalidade e o relatório/informação relativamente ao comportamento de um arguido que se encontra em situação prisional, não constituem diligências impostas por lei, no âmbito do reexame
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
apurada. II - Inviabiliza a manutenção da relação funcional, o comportamento de um técnico agrícola que presta serviço num estabelecimento prisional e que, durante a noite, à revelia dos respectivos serviços ... parcial e que não contribui decisivamente para a descoberta da verdade. IV - O exemplar comportamento e zelo a que se refere a al. a) do citado art. 29º, exige
Relator: CUSTÓDIO MONTES
evasão quer por o estado ou comportamento do recluso representarem perigo para a segurança e para a ordem do estabelecimento prisional. III - Essa medida não consta do elenco das competências
Relator: MANUEL SOARES
condenado em três processos, por crimes graves, uns praticados em meio prisional, e que teve um percurso prisional marcado por muitos episódios de incumprimento de regras e punições disciplinares, embora ... data da decisão, pois isso revela características de personalidade de vincada desconformidade entre os comportamentos e as normas penais e impreparação para o acatamento de regras e adoção
Relator: CLEMENTE LIMA
para o arguido conformar o seu comportamento com as regras do Direito e, ainda, de prevenir o contacto do arguido com o meio prisional. (Sumário do relator
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
este; b) o comportamento do arguido prolongou-se por cerca de dois meses e meio, só cessando com a sua detenção e reclusão prisional, e envolveu, com intensa frequência, várias ... interiorizar a censurabilidade das suas pretéritas condutas e proceder à necessária alteração do seu comportamento de modo a conformá-lo com as regras vigentes em sociedade, nomeadamente no que respeita
Relator: EDGAR VALENTE
vida em meio livre. II - Sem desvalorizar a vertente obviamente negativa do percurso prisional traduzida na aplicação de duas sanções disciplinares recentes, também não deve tal circunstância ser sobrevalorizada como ... cautela a conduta prisional, pois, “uma adaptação particularmente boa às condições da prisão diz tão pouco sobre a maturidade do recluso, como o seu comportamento inadequado, em relação à expetativa
Relator: ELISA SALES
não o percurso prisional, em si mesmo, do condenado, no sentido de adaptativo e de obediência e conformismo táctico e pragmático aos regulamentos, mas sim o comportamento daquele - exteriorização
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
forma evidente, a possibilidade de se formular um prognóstico positivo de alteração do comportamento futuro do arguido, nem permite acreditar na possibilidade de o mesmo se deixar influenciar positivamente ... não seja cumprida nos termos que foram determinados nos autos, ou seja, em estabelecimento prisional. Com efeito, a repetida violação de normas estradais pelo recorrente e o alarmante desregramento
Relator: SARA REIS MARQUES
desvalor da ameaça é consumido pelo desvalor do crime prometido consumado, o desvalor do comportamento global é dominado por “um único sentido de desvalor jurídico-social”. IX - Se a expressão ... aqui encontramos uma pluralidade de sentidos sociais de ilicitude jurídico-penal do comportamento global. X - Apesar dos antecedentes criminais, o recorrente tem apoio familiar, tem um trabalho e está
Relator: MARGARIDA BACELAR
poderia credenciar para o levantamento dos bens apreendidos um qualquer funcionário do Estabelecimento Prisional, informação esta que, como facilmente se percebe, lhe permitiria, por interposta pessoa, rececionar os bens ... Recorrente nada fez, deixando esgotar o prazo concedido para o efeito. O seu comportamento negligente, do qual é, aliás, o único e exclusivo responsável veio a determinar a prolação
Relator: JOÃO AMARO
anteriores, que possa impedir a repetição do ilícito em questão. II – Face a um comportamento delituoso persistente e reiterado como o do arguido e não tendo surtido efeito as penas ... não permitem outra solução que não seja o contacto do arguido com o sistema prisional, ainda que na modalidade de prisão por dias livres