Parecer n.º 141/1996
Relator: FERREIRA RAMOS
Projecto tipo de Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal (Proc. 2/95, L.º CIMP-T - Ofício n.º 7131 de 18/5/95). Desconhece-se se a matéria, em geral
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Relator: FERREIRA RAMOS
Projecto tipo de Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal (Proc. 2/95, L.º CIMP-T - Ofício n.º 7131 de 18/5/95). Desconhece-se se a matéria, em geral
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
realizada reclamação para o Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), à qual foi atribuído o nº de processo ….. no passado dia 06.12.2017, tendo este respondido ... realizada reclamação para o Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), à qual foi atribuído o nº de processo ….. no dia 06.12.2017, tendo este respondido, em carta
Relator: FERNANDA CARRETAS
reconhecido pela douta sentença proferida no processo n.º xxxxxxxxx, que correu termos no CIMPAS (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros) cuja cópia juntou. Termina pedindo ... março de 2014, foi proferida douta sentença no CIMPAS, no âmbito do processo n.º A-xxxxxx-RF, na qual o condutor do “---” é declarado único e exclusivo culpado
Relator: FERNANDA CARRETAS
raias separadoras (doc. n.º 3 e 4); 21. Correu termos no Tribunal Arbitral CIMPAS, o processo n.º A-2013/3403/RF, em que a seguradora com a qual
Relator: IRIA PINTO
processo. 5 - O prosseguimento do processo era numa primeira fase para o CIMPAS, Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros. 6 - De acordo com indicação inicial da seguradora ... Passado algum tempo, o demandado respondeu ter estado a correr termos o processo no CIMPAS, sem comprovar a sua existência. 9 - O demandante intentou ação no Julgado
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
decisão do Tribunal Arbitral do Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), que condenou a seguradora da demandante a indemnizar a segurada da demandada, não forma caso
Relator: FILOMENA MATOS
roupa danificadas no acidente de viação, incluindo fotografias, bem como de documento emitido pelo CIMPAS relativo à obrigação de indemnizar o período de imobilização do veículo sinistrado, cfr. Doc.6 ... 07/01/2010, o Demandante Marido, repete o envio das facturas e do documento da CIMPAS (os elementos constantes do Doc. 6), desta vez por e-mail, cfr. Doc. 9. 32-Nesse
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
mesmos sujeitos processuais, causa de pedir e pedido. Junta os documentos do processo no CIMPAS, incluindo sentença arbitral. As demandadas declararam não aceitar a realização de mediação. Notificada para ... demandada Lusitânia aceitou a responsabilidade do veículo segurado pela ocorrência do acidente. 3 – No CIMPAS, de Lisboa (processo n.º x) a aqui demandante reclamou da demandada, entre outros
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
devidamente comprovados, ao que se deverá deduzir o valor da franquia. A decisão do CIMPAS não tem efeitos vinculativos, sendo uma mera apreciação. Conclui pela procedência das exceções, caso assim
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Descontente com a proposta feita pela seguradora, a Demandada intentou uma acção no CIMPAS (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros), em que o Demandante foi indicado como testemunha ... maio de 2021, realizou-se a audiência de julgamento no CIMPAS, m) Tendo sido proferida sentença em agosto seguinte. n) Recebida a sentença, a Demandada interpôs recurso da mesma para
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
condutor do MI recorreu ao Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), acionando a seguradora do MV – H para ser ressarcido dos danos do motociclo (que calcula