2284/07ATAVIS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
O envio de uma carta à Provedoria de Justiça, no qual se
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
O envio de uma carta à Provedoria de Justiça, no qual se
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
autoria no requerimento de abertura de instrução e não é sequer sugerida qualquer explicação atípica para o conhecimento dos factos imputados ao ora arguidos por parte do senhor advogado autor ... Assim, infere-se logicamente da articulação dos factos objetivos indiciados relativos à Réplica em causa e ao mandato dos arguidos ao senhor advogado subscritor da mesma com as referidas regras
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
processual penal atual prevê e admite, fora do quadro dos pressupostos e requisitos essenciais ao conceito de reconhecimento em sentido próprio, os também chamados reconhecimentos atípicos ou informais, valoráveis ... fotografia, regulada no art. 147º do CPP. VII. Face ao art. 26º do C. Penal a coautoria, diferentemente da instigação ou da autoria moral, implica sempre participação direta do agente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Olhando o (único) vocábulo proferido pelo arguido visando a pessoa do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto o crime de difamação como o crime de injúria são
Relator: MANUEL SOARES
menor de 16 anos para assegurar a legitimidade do Ministério Público para o procedimento penal por crime de ofensa à integridade física simples imputado ao pai da mesma. A mãe ... adequadas, porque exercidas com finalidade exclusivamente educativa, sem causar dano significativo no núcleo fundamental dos bens jurídicos protegidos, devam ser consideradas atípicas. Preenche o tipo de crime de ofensa
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Num contexto sócio-cultural de ruralidade em que o arguido e
Relator: ALICE SANTOS
Levando em conta a estrutura acusatória do nosso processo penal, da qual decorre que compete ao acusador a iniciativa da definição do objeto da acusação, no momento ... momento não está em causa uma apreciação jurídica dos factos do género “mera alteração de qualificação jurídica”, mas antes um juízo sobre a própria atipicidade da conduta imputada. IV - Não
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
social, o que não constitui um juízo, mas antes um insulto que coloca em causa a honra da pessoa a quem tais epítetos são dirigidos. 3. A eventual prova ... atribuição de epítetos ou palavras abrangidas pelo crime de injúrias. 4. São de considerar atípicos, por se enquadrarem na liberdade de expressão, os juízos de apreciação e de valoração
Relator: JORGE BISPO
artigo 152.º do Código Penal. IV) Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2021 ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e à Lei n.º 112/2009 ... Código Penal, quis inequivocamente considerar como um crime autónomo de violência doméstica as situações de maus-tratos psíquicos causados a menor descendente do respetivo agente ou de uma das pessoas
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Nos crimes contra a honra cumpre considerar não só as expressões
Relator: AUSENDA GONÇALVES
crime (agravado) previsto no nº 4 do preceito somente se preenche quando for causado dano grave, material ou moral, e que o autor pudesse prever, a algum sócio que não ... falsificação), com consciência da sua censurabilidade; (ii) e o dolo específico – a intenção de causar prejuízo a terceiro, de obter para si ou outra para pessoa benefício ilegítimo
Relator: ALVES CORREIA
criar um ilicito administrativo atipico. VII - Porem, da Constituição extrai-se que o direito publico sancionatorio se esgota numa das categorias seguintes: ilicito penal (entendida esta expressamente em sentido amplo ... ilicito contra-ordenacional, ainda ai haveria de concluir-se pela inconstitucionalidade das normas em causa. XI - Na verdade, embora o Governo possa, no exercicio da competencia legislativa concorrente definir concretos
Relator: MARTINHO CARDOSO
oferece-nos dizer que a conduta da arguida — nos moldes acima traçados – é jurídico-penalmente atípica, atenta a teoria da adequação social 14.º Na medida em que, o tipo ... Código Penal. Nos termos do n.° 1 do art.° 286.° do Código de Processo Penal, "a instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar
Relator: ROSA PINTO
para a prova dos factos ilícitos imputados à arguida, é conduta criminalmente atípica por se verificar justa causa para tal procedimento, já que o direito à imagem não pode sobrepor ... pronúncia, prevista no artigo 379º, nº 1, alínea c), do Código de Processo Penal, a suprir pelo tribunal a quo, face ao disposto no artigo 14º da referida lei. (Sumário
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
outra conduta tipificada ocorra à margem da legalidade administrativa, outrossim que o objeto em causa tenha capacidade agressiva, independentemente de o detentor/possuidor o destinar a ser usado como arma ... agressão e, muito menos, que o use dessa forma. III – No caso vertente, inexiste atipicidade da conduta, em virtude da alegada insignificância da respetiva ilicitude e tolerância social
Relator: PAULO SERAFIM
I – Entre outras operações, a decisão instrutória implica um juízo de indiciação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Não tendo sido objeto de recurso, transitou em julgado o despacho
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
logo fica afastada a verificação da mencionada causa de justificação da ilicitude. 6. Cabia ao arguido, a fim de poder beneficiar desta causa de justificação da ilicitude, demonstrar a verdade ... caluniosa. 10. Neste caso, não pode dizer-se que o comportamento do arguido é penalmente atípico ou que actuou dentro dos limites da liberdade de crítica objectiva, assente até
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A generalidade da jurisprudência aceita a validade dos reconhecimentos atípicos ou