7/2023 -JPTRC
Relator: DANIELA CERQUEIRA
Processo n.º 7/2023 -JPTRC Sentença I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES 1.ºs
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Relator: DANIELA CERQUEIRA
Processo n.º 7/2023 -JPTRC Sentença I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES 1.ºs
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandado: B 2. - OBJECTO DO
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, propôs a presente acção
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
pressuposto de que se cumpriria o contrato, com os desenhos finais elaborados em formato A3, e que para uma redução de preço, era preciso reduzir o tempo de elaboração ... opção inicial dos desenhos em dimensões A3. 31) Para comprovar o reconhecimento das suas capacidades, o Demandante enviou ao Demandado cópia de correspondência recente trocada com o Museu
Relator: CRISTINA BARBOSA
297º nº1 e 306º nº2, ambos do C.P.Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias (a Demandada por representação – artº 25º nº1 do C.P.Civil) e são legítimas.* FACTOS PROVADOS ... interessados, à medida que ia sendo solicitado, o respectivo programa preliminar de viagem, em formato A4 dobrado, onde se informavam desde logo, as datas definitivas de viagem, companhia aérea contratada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 906/2023-JPLSB ------------------------------------- Demandante: [PES – 1] (NIF 1). -------------------- Demandada: [ORG
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandado: B 2. - OBJECTO DO
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Mais explicou que o documento de fls. 13 tem o texto formatado da máquina de verificação da capacidade das baterias, e que não se refere em concreto àquele carro
Relator: FILOMENA MATOS
nulidades que o invalidem na totalidade. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais ... para com a demandante a: a)- atribuir à demandante uma página de publicidade (em formato A4) no catálogo do festival. b)-atribuir à demandante uma página A5 no desdobrável
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 2.625€ (dois mil e seiscentos e vinte e