3409/18.0T8LRA-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
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Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do n.º 2 do art.º 1685º do
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – Só após se considerar legítima a escusa invocada é que o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Se, na ocasião da outorga do testamento, a testadora, sem herdeiros
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A instauração de qualquer procedimento cautelar em nome e em representação
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: FONTE RAMOS
1. Tendo o testamento sido outorgado por um cidadão português no estrangeiro
Relator: JUDITE PIRES
1. A ocultação do testamento, como causa possível da declaração de indignidade
Relator: CARLOS GIL
1.O despacho que convida qualquer das partes a oferecer prova documental