636/2012-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, instaurou a ação declarativa de condenação contra
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, instaurou a ação declarativa de condenação contra
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
vençam na pendência da ação. Juntou 7 documentos. MATÉRIA: Ação de responsabilidade contratual, enquadrada no art.º 9, n.º1, alínea H) da LJP. OBJETO: Compra de viatura usada ... sessão de mediação sem consenso das partes. As partes são legítimas e dispõem de capacidade judiciária. O processo está isento de nulidades que o invalidem na totalidade. O Tribunal
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, instauraram
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: --- Demandante: A, com sede na … Demandado: B, residente
Relator: IRIA PINTO
Relatório A demandante XXX, LDA., melhor identificada a fls. 3, intentou em
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº x Relatório O demandante A, melhor identificado a fls
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: A demandante, A, identificada a fls
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
Julho) Data: 23 de Fevereiro de 2011. Demandante: A Demandado:B Matéria: responsabilidade civil contratual (artigo 9.º/1/alínea h) da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho ... objecto, do valor, da matéria e do território. As partes têm personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. Não existem excepções, nulidades ou questões prévias que cumpra conhecer. Tendo
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: A demandante, A, intentou uma ação
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
mora vencidos e vincendos até integral pagamento. Juntou 5 documentos. MATÉRIA: Responsabilidade civil contratual, enquadrada nos termos da alínea H) do n.º 1, do art.º 9 da L.J.P ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Objecto: Incumprimento contratual – entrega de documentação e reconhecimento de justa causa de
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, propôs a presente acção
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (artºs. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA Processo n.º 104/2017-JP RELATÓRIO: Auto ---., melhor identificada a fls. 1
Relator: ANA PAULA TELES
Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º
Relator: GABRIELA CUNHA
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias ... devolução da quantia de € 150,00 que aquela pagou pelo referido móvel. Esta relação contratual qualifica-se como uma relação de consumo, protegida por diversos instrumentos legais, dos quais salientamos
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, devidamente identificado a fls.1, intentou uma acção
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, Lda., devidamente identificada a fls.1 intentou ação
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Leitura de Sentença Ao 19 de janeiro