151/14.4TTVRL.G1
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
lenha, devem ser integralmente reparados, sem o que ficaria por ressarcir a perda da capacidade de trabalho e de ganho decorrentes do acidente, na parte do dia normal de trabalho
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Relator: SÉRGIO ALMEIDA
lenha, devem ser integralmente reparados, sem o que ficaria por ressarcir a perda da capacidade de trabalho e de ganho decorrentes do acidente, na parte do dia normal de trabalho
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
deve-se ter em conta que, ao lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho), o lesado, como resultado da afectação definitiva da sua integridade física, pode também ... futuras). II. Para que ocorra o dano patrimonial, na sua vertente de perda da capacidade de ganho, tem que se concluir que, em face da matéria de facto provada
Relator: JÚLIO PINTO
encontravam num passeio destinado à circulação de peões, desprevenidas, conhecedor das dimensões, potência e capacidade de impacto daquele, não poderia deixar de saber, como qualquer pessoa comum sabe, que esse ... veículo, nessas circunstâncias, utilizado como instrumento de agressão, é dotado de uma grande capacidade de impacto e letalidade. 2. Ao assim proceder, propositadamente e sem diminuir a marcha desse veículo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Visando a reparação do acidente de trabalho compensar o trabalhador pela diminuição da capacidade para o trabalho e correspondendo aquela à capacidade de auferir
Relator: JORGE BISPO
Penal), tem de ser idóneo a intimidar, dificultar ou impedir de forma significativa a capacidade de atuação dos militares da GNR na situação concreta. II - O que não se verifica
Relator: ANTERO VEIGA
grau de incapacidade fixado tem força de caso julgado. Não ocorrendo alteração na capacidade de trabalho ou de ganho; e é, agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão ou doença
Relator: RITA ROMEIRA
exige que se estabeleçam. III – Ao progenitor que não exerce qualquer actividade remunerada, tendo capacidade e habilitações para o efeito, incumbe o dever de desenvolver esforços para alterar a situação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração. V. Na indemnização pela perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima ... viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda da sua capacidade futura de ganho deverá ser feita equivaler à efectiva incapacidade definitiva de exercício da única profissão
Relator: JOSÉ CRAVO
vida autónoma e independente, de acordo com o princípio da máxima preservação da capacidade do sujeito. II - Ocorreu, portanto, uma alteração de paradigma: a rigidez do anterior sistema que assentava ... duas figuras (interdição/inabilitação) que limitavam a capacidade de exercício da pessoa afectada de uma forma estanque e pré-definida na lei (no qual a regra
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
presença no sangue indica consumo recente e possível intoxicação activa, com impacto directo na capacidade psicomotora do indivíduo. IV - A lei actual não define valores mínimos de concentração de substâncias
Relator: JOSÉ FLORES
último ficou a padecer de sequelas graves que, presume-se, prejudicam seriamente a sua capacidade física e psíquica para interagir com terceiros, maxime o seu filho menor, não esquecendo ... danos futuros aqueles que se verificam no caso de lesões que atingem a capacidade física do lesado, pois que o corpo, visto como instrumento de trabalho, perde capacidade ou funcionalidade
Relator: PEDRO MAURÍCIO
vida autónoma e independente, de acordo com o princípio da máxima preservação da capacidade do sujeito. II – Ocorreu, portanto, uma alteração de paradigma: a rigidez do anterior sistema que assentava ... duas figuras (interdição/inabilitação) que limitavam a capacidade de exercício da pessoa afectada de uma forma estanque e pré-definida na lei (no qual a regra
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
trezentos mil euros) a indemnização pelos danos patrimoniais decorrente da perda de capacidade de ganho e dano biológico numa situação em que o autor, de 34 anos de idade, desempregado ... outra profissão sem grande exigência física. V- O valor indemnizatório da mera perda da capacidade de ganho não consegue ressarcir integralmente as consequências negativas de ordem patrimonial de uma lesão
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
casos em que tal seja o resultado aferido pelo sentimento coletivo. VI - A capacidade de direito das sociedades comerciais, entendida esta como a medida da extensão da sua suscetibilidade ... CSComerciais, do qual se extrai que “a capacidade da sociedade compreende os direitos e as obrigações necessárias ou convenientes à prossecução do seu fim”, fim esse que, nas sociedades
Relator: PEDRO MAURÍCIO
mesmo as pequenas incapacidades ainda quando não impliquem directamente uma redução da capacidade de ganho, constituem sempre um dano indemnizável: nesta vertente, a indemnização do «dano biológico» visa compensar ... para o exercício da actividade profissional habitual e/ou não implica uma directa redução da capacidade de ganho, envolvendo apenas esforços suplementares, a determinação do seu quantum indemnizatório realizar
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
ressarcir o dano biológico visa compensar o lesado pela perda ou diminuição das capacidades funcionais já que essa(s) circunstância(s) tornará mais penosa a realização da sua atividade profissional ... psíquica, sem que as lesões sofridas e as sequelas que apresenta lhe afetem a capacidade de ganho, por serem compatíveis com o exercício da atividade profissional habitual, mas implicando esforços
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
aferição do montante indemnizatório que deve ser atribuído ao dano da perda de capacidade de ganho deve ser o seguinte: - Partindo do tempo provável de vida do lesado ... próprio capital, continue a garantir ao lesado a disponibilidade do valor pecuniário ou a capacidade para obter utilidades futuras ou a capacidade de manutenção de expectativas de aquisição de bens
Relator: JORGE BISPO
profissional, com um potencial de delinquência, em moldes efémeros, sob o signo de capacidade de mutação e regressão na fase de mais avançada idade. III) Para realizar o juízo
Relator: SANDRA MELO
Código Civil). 2. A surdez ou idade avançada não impedem a capacidade judiciária nem a prestação de depoimento de parte, cabendo ao juiz avaliar, no caso concreto, a existência ... prova pericial não pode ser utilizada para avaliar a credibilidade ou a capacidade geral do depoente para depor, visto que que compete ao julgador efetuar a valoração da prova
Relator: PAULO REIS
regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação da capacidade das testemunhas, dependente da aptidão para depor sobre os factos que constituem objeto da prova, é aplicável ... aferição da capacidade para prestação de declarações de parte