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  1. JPsó sumário

    90/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalide

  2. JPsó sumário

    57/2017-JP

    Relator: JOANA SAMPAIO

    julho, e 774º do Código Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não existem nulidades, exceções ou outras questões prévias a conhecer, para além

  3. JPsó sumário

    590/2006-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  4. JPsó sumário

    983/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    nada se podem confundir. Têm personalidade jurídica distinta, assim como personalidade e capacidade judiciária distintas e autónomas. Ora, a legitimidade processual, pressuposto de cuja verificação depende o conhecimento do mérito

  5. JPsó sumário

    33/2011-JP

    Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA

    matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  6. JPsó sumário

    346/2006-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam outras excepções dilatórias, nulidades ou outras questões prévias ... Lima e Antunes Varela, ob. cit. I, p. 473). - a imputabilidade do agente (a capacidade de entender e querer o sentido da sua actuação), que é aferida com recurso

  7. JPsó sumário

    429/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIENCIA

  8. JPsó sumário

    185/2023 – JPBMT

    Relator: JOS+E JOÃO BRUM

    existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. FUNDAMENTAÇÃO Factos provados: 1- A Demandante tem como atividade principal

  9. JPsó sumário

    7/2013-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    causa. *** O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções ou nulidades de que cumpra conhecer, nem outras

  10. JPsó sumário

    150/2009-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    nulidades que o invalidem na totalidade e as partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  11. JPsó sumário

    117/2009-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    decidir: O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras

  12. JPsó sumário

    10/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    para homologação. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades

  13. JPsó sumário

    110/2008-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam outras excepções dilatórias, nulidades ou outras questões prévias ... juros remuneratórios, quando “visam possibilitar o rendimento de determinado capital, correspondendo à sua capacidade criadora de riqueza”, em juros compensatórios que “têm por finalidade satisfazer uma pessoa pela privação desse

  14. JPsó sumário

    115/2008-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  15. JPsó sumário

    59/2008-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    Não está em causa neste processo qualquer defeito das janelas ou a capacidade das mesmas para garantirem os níveis acústicos previstos no folheto comercial. O que está em causa neste