314/12.7GBMMN.E1
Relator: ALBERTO BORGES
I – Não se verifica a condenação em objeto diverso do pedido se
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Relator: ALBERTO BORGES
I – Não se verifica a condenação em objeto diverso do pedido se
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A vinculação do julgador ao dever de exame crítico da prova
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A fundamentação das decisões dos tribunais – excepção feita às que sejam
Relator: JOÃO AMARO
I - À semelhança da estrutura sancionatória estabelecida para as pessoas físicas no
Relator: ORLANDO GONÇALVES
alteração não substancial, da qualificação jurídica dos factos da acusação [um crime de burla qualificada, na forma continuada, p. e p. pelos artigos ... acusada pelo Ministério Público, da prática de um crime, sob a forma continuada, de burla qualificada, sendo-lhe comunicada em audiência de julgamento, nos termos
Relator: MARGARIDA BACELAR
Nesta medida, julga-se não verificado o ilícito objeto de imputação singular à arguida (burla qualificada, p. e p. pelas disposições legais explicitadas na acusação), em face ... demandante exclusivamente sedimentado no teor factual no qual assentava a imputação de crime de burla qualificada à arguida, a rejeição da acusação nesta parte, conduziu necessariamente à rejeição do referido
Relator: ARMANDO AZEVEDO
arguido pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de dois crimes de burla qualificada, para julgamento em tribunal singular, ao abrigo do disposto no arguido 16º ... verificação de uma vantagem de um facto ilícito típico, no caso, do crime de burla, não determina a integração do crime de branqueamento de capitais. IV- Para o efeito exige
Relator: FERNANDO VENTURA
agravamento, o que, aliás, decorre da tipificação desse profissionalismo como circunstância qualificativa da burla (artº 218º, nº2
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
factos indiciados poderiam integrar, ainda, a prática, em co-autoria, de um crime de burla qualificada, na forma tentada, mas, como não consta do RAI que os Arg. tivessem previsto
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Código Penal, posto que se está perante factos que consubstanciam um crime de burla (qualificada
Relator: MOREIRA DO CARMO
provém de indemnização arbitrada por sentença judicial, pela prática de um crime doloso de burla qualificada, praticado pela executada, e que originou um arresto preventivo depois convertido em penhora, saldo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
presentes as datas apuradas - estando aliás a A.P. autorizada a considerar os factos como burla qualificada (cf. artigos 217º, 218º e 118º/1-b) do C. Penal) – sobre a instauração de processo
Relator: JOÃO AMARO
chegar quanto ao interesse dominante. II - Estando em causa dois crimes com assinalável gravidade (burla qualificada e abuso de confiança, em que a lesada sofreu um prejuízo de, pelo menos
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Esta prestação de novas operações de contrapartidas não afasta a prática do crime de burla qualificada previsto e punível no artigo 218.º, n.º 2, alínea a), do Código
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Para preenchimento da qualificativa “modo de vida”, não se exige que o agente se dedique de forma exclusiva à prática de um daqueles tipos legais de crime ... disso também faz modo de vida. II - Deve entender-se como fazendo da burla modo de vida não é suficiente que as infracções singulares tenham sido cometidas com o escopo
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
constata que os factos ocorreram a 8.12.2002, relativamente ao crime de furto qualificado, relativamente aos crimes de burla informática e de abuso de cartão de crédito os factos tiveram lugar ... dias 08.12.2002, 09.12.2002 e 10.12.2002 e 17.12.2002, em relação aos crimes de furto qualificado e de burla informática o prazo de prescrição do procedimento criminal é de 10 anos
Relator: CRISTINA BRANCO
decisão. II – A conduta enganadora, elemento constitutivo do tipo objectivo do crime de burla, deve ser adequada a produzir um erro no sujeito passivo, deve ser a causa do erro ... considerado unanimemente pela doutrina e jurisprudência que a verificação da circunstância qualificativa do crime de burla prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O despacho que, no decurso da audiência de julgamento, indefere requerimento
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Embora não directamente relacionado com o critério do bem jurídico, a burla consubstancia, também, um crime material ou de resultado, que apenas se consuma com a saída das coisas ... efectivo prejuízo patrimonial do burlado ou de terceiro. A circunstância qualificativa do crime de burla prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 218.º do CP deve
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária