3780/22.9T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A caraterização do processo de inventário como uma verdadeira ação, um processo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários ao decretamento da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo em conta que uma das principais funções do Inventário é
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Numa ação em que o autor reivindica o valor monetário que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Por força do princípio tempus regit actum, a validade da citação
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. No denominado “seguro de danos”, seguro facultativo previsto no título II
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Quando seja impugnada a decisão sobre a matéria de facto, deve
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O articulado apresentado pelo cabeça de casal não requerente do inventário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – Não se encontrando jacente a herança, esta não tem personalidade judiciária
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Na distinção entre prédios rústicos e urbanos, impõe-se uma análise
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A decisão que determina oficiosamente a produção de prova pericial é
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O Juiz não pode substituir-se às partes no sentido de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. O poder inquisitório do tribunal é complementar da atividade instrutória desenvolvida
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Em ação em que se discute a responsabilidade civil pelas lesões