1757/23.6T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não tendo sido admitida a reconvenção, e porque o valor deste
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não tendo sido admitida a reconvenção, e porque o valor deste
Relator: HUGO MEIRELES
I – O cumprimento do princípio do inquisitório que impende sobre o juiz
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Destinando-se a prova por depoimento de parte à obtenção de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão jurisdicional tem de ser fundamentada, factual e juridicamente; pelo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura da convicção do julgador sobre a decisão da matéria
Relator: FONTE RAMOS
1. Tendo o perito (eng.º civil) prestado esclarecimentos verbais na audiência
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – No inventário para partilha de bens do extinto casal, também devem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) A sentença de deserção da instância tem alcance constitutivo, pelo que
Relator: HUGO MEIRELES
I – A sentença homologatória da partilha não constitui caso julgado numa ação
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Não é necessária a dedução de um pedido expresso de cancelamento
Relator: LUÍS CRAVO
I – No regime do atual n.C.P.Civil, a deserção da instância prevista no
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Para que estejamos perante a ocorrência de um acidente de trabalho
Relator: LUÍS CRAVO
I – O ónus de prova do cumprimento dos deveres de informação e
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – O despacho em que se ordene à Secção que se alarme
Relator: FÁTIMA SANCHES
I. A deficiente perceção em audiência pelos próprios intervenientes no julgamento do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O recurso que vise a impugnação da matéria de facto deve
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Em acção em que se discute a verificação do evento morte como