3457/16.4T8PBL.C2
Relator: MARCO BORGES
I - O processo de inventário tem como função fazer cessar a comunhão
319 resultados no texto integral · só descritores e sumários
Relator: MARCO BORGES
I - O processo de inventário tem como função fazer cessar a comunhão
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 394º, nºs 1 e 2 do C
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O termo de autenticação aposto num documento particular deve contextualizar o
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. É admissível que os comproprietários discutam, na ação especial de divisão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 617/2026 Processo n.º 141/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente
Relator: PAULO REIS
I - A necessidade de segurança jurídica e o princípio da autorresponsabilidade do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se o tribunal a quo não considerou
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Como princípio geral, a dispensa da taxa de justiça remanescente, no
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O regime do maior acompanhado, instituído pela Lei 49/2018 de 14.08
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - As «Condições Contratuais» de um contrato de seguro, redigidas sem prévia
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O Recorrente que, nem no corpo das alegações, nem nas suas
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Estando pendente processo de inventário, o reconhecimento de dívidas do de cujus
Relator: PAULO CORREIA
I - Da conjugação dos artigos 1793.º do Código Civil e do
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Sendo a apreciação do recurso quanto à interpretação e aplicação do Direito