1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 1

    1167/11.8TBOLH.E1

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    naturalísticos ou normativos, de uma infracção). 3. In casu, não chega, na decisão da autoridade administrativa, descrever, resumidas as coisas, que a arguida agiu “a título de dolo”. Era preciso ... seus deveres, praticando, desse modo, as infrações em análise. Ora, na decisão da autoridade administrativa isso não foi feito, faltando, desde logo, factos que descrevam sequer quem era o responsável

  2. TRE

    1955/09.5TASTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    segundo o qual se decidiu rejeitar a impugnação da decisão da autoridade administrativa, por inadmissibilidade legal. Inconformada com tal despacho, a arguida interpôs recurso, formulando as conclusões: a) A admoestação ... 433/82, de 27.10. b) O recurso de impugnação judicial apresentado da decisão da autoridade administrativa deverá pois proceder já que resulta de um direito de defesa da recorrente, legal

  3. TCANcitado por 6só sumário

    00671/15.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    fundamentação visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a autoridade administrativa a agir, por forma a possibilitar-lhes uma opção consciente entre a aceitação da legalidade ... proporcionar ao destinatário do acto a reconstituição do itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pela autoridade que praticou o acto, de forma a poder saber-se claramente as razões

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 145/1985

    Relator: MARIO TORRES

    alta autoridade instituida pelo Decreto-Lei n 369/83, de 6 de Outubro, e uma autoridade administrativa, dotada de funções, de natureza administrativa, de controle e de fiscalização dos orgãos ... vida privada das pessoas envolvidas no processo; 10- Estando a alta autoridade, como todas as outras autoridades administrativas, constitucionalmente vinculada a coadjuvar os tribunais no exercicio das suas funções (artigo

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1993

    Relator: GARCIA MARQUES

    governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito, para além de desempenhar outras competências ... 252/92, de 19 de Novembro; 2 - O governador civil deve ser considerado uma "autoridade administrativa com funções de polícia" e não como uma "autoridade policial" ou "autoridade de polícia

  6. TREcitado por 1

    1027/12.5TBBJA.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    exigências de fundamentação da Decisão da Autoridade Administrativa, no tocante às contra-ordenações, hão-de ser menos profundas que as relativas aos processos criminais. De facto, não se podem transformar ... decisões das Autoridades Administrativas em verdadeiras Sentenças Criminais. 2. Em razão da génese e teleologia do procedimento contra-ordenacional, a fundamentação, tal como está estabelecida

  7. TRCcitado por 3

    1302/06

    Relator: LUÍS RAMOS

    contrário. 2. Considera-se ilidida a presunção quando, na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa, se prova que o autor da contra-ordenação é um determinado cidadão e não

  8. TREcitado por 1

    43/11.9TTABT.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    actos então realizados. 2. À contagem do prazo para impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é aplicável o estabelecido nos artigos ... suspende aos sábados, domingos e feriados. 3. Referindo-se, porém, na notificação efectuada pela autoridade administrativa que o prazo de impugnação é de 20 dias úteis, deve a contagem

  9. TRCcitado por 4

    528/11.7TBNZR.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    organizado processo autónomo e, imediatamente, proferida decisão de cassação do título de condução pela autoridade administrativa, entende-se que, ultimada a “instrução” processual, e obviamente antes da prolação da decisão ... norma que atribui a competência ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para decidir sobre a verificação dos respectivos pressupostos e ordenar a cassação do título de condução

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 5/2020

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    Regime Geral das Contraordenações, dispõe que, interposta pelo arguido impugnação judicial da decisão de autoridade administrativa que o sancionou pela prática de uma contraordenação, deve essa autoridade enviar os autos ... esta não é a única opção de que dispõe o Ministério Público quando a autoridade administrativa lhe remete os autos do processo contraordenacional, não sendo aquele magistrado um mero núncio

  11. TRG

    285/24.7T8VPC.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    Não é, assim, legalmente possível devolver os autos de contra-ordenação à respectiva autoridade administrativa para sanar uma nulidade intrínseca da própria decisão administrativa. III. Se é verdade ... mérito da decisão” levará forçosamente à absolvição do acoimado e não à devolução à autoridade administrativa para sanação do problema. IV. Tanto mais que a insuficiência de factos para

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 38/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Praticado o acto administrativo que determinou a entrega de bens do Estado nos termos da primeira parte do artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de Janeiro ... autor do acto referido na conclusão anterior pode, se entender não dispor de meios para proceder, por si, a execução material do despejo, solicitar essa execução a autoridade administrativa

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    forma sistematizada, às questões enunciadas, formulam-se as conclusões seguintes: 1.ª — Uma autoridade administrativa só é competente para instruir procedimentos contraordenacionais, aplicar as pertinentes sanções e, se for caso ... Regime Geral das Contraordenações (RGCO) confia a especificação da autoridade administrativa, em caso de dúvida, ao poder de direção ou de superintendência de cada membro do Governo, no âmbito

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    estabelecida no artigo 2º do Decreto-Lei nº 406/74, de uma comunicação prévia a autoridades administrativas (governadores civis e presidentes de câmaras municipais, consoante o local de aglomeração se situe ... não na capital do distrito); 3ª) As referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir) a realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral