1167/11.8TBOLH.E1
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
naturalísticos ou normativos, de uma infracção). 3. In casu, não chega, na decisão da autoridade administrativa, descrever, resumidas as coisas, que a arguida agiu “a título de dolo”. Era preciso ... seus deveres, praticando, desse modo, as infrações em análise. Ora, na decisão da autoridade administrativa isso não foi feito, faltando, desde logo, factos que descrevam sequer quem era o responsável