840/11.5GBGMR.G1
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A isenção do pagamento de taxa de justiça pelo assistente, prevista
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Relator: TERESA BALTAZAR
I – A isenção do pagamento de taxa de justiça pelo assistente, prevista
Relator: FÁTIMA FURTADO
atos previstos nos artigos 268.º e 269.º do Código de Processo Penal (nos quais se incluem aqueles que estejam expressamente previstos como reservados ao juiz de instrução noutros ... nulidade que afete ato processual durante o inquérito deve ser feita pelo Ministério Público, por ser o dominus dessa fase processual, exceto se o ato afetado for da competência
Relator: ANA BACELAR
maioritário que a insuficiência do inquérito ou da instrução só se verifica quando o ato omitido for prescrito pela lei como obrigatório – como seja o interrogatório de arguido quando, para ... Processo Penal nunca pode originar insuficiência de inquérito, quando omitida, porque só pode efetuar-se e, por maioria de razão, omitir-se, depois do encerramento de tal fase processual
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Nos casos de interrupção da audiência, nomeadamente para alimentação e repouso
Relator: HELENA BOLIEIRO
dezembro de 2024, a forma de apresentação dos atos do processo penal que as partes patrocinadas por advogado devam praticar por escrito é a da transmissão eletrónica de dados através ... são agora a entrega na secretaria judicial, valendo como data da prática do ato processual a da respetiva entrega, e a remessa pelo correio, sob registo, valendo como data
Relator: FÁTIMA FURTADO
artigo 107.º-A do Código de Processo Penal prevê a possibilidade da prática do ato dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ficando ... simples formalidade processual possa conduzir à perda definitiva de um direito material. II) A ratio do artigo 107.º-A do Código de Processo Penal e a sua conjugação
Relator: RENATO BARROSO
artigo 141º, nº 7, do C. P. Penal, restringe a oralidade presente no primeiro interrogatório judicial de arguido detido ao interrogatório do arguido. II - Da conjugação do disposto nos artigos ... Penal, decorre que o juiz de instrução que realiza tal diligência processual não pode deixar de verter em auto o ato oral decisório (o despacho que aplica ao arguido
Relator: PAULO SERAFIM
sejam, como é o caso da decisão instrutória. II - Vigorando no nosso ordenamento jurídico processual penal um sistema estribado no princípio da tipicidade das nulidades (cf. art. 118º, nºs ... direito de um sujeito ou participante processual, antes exterioriza a concretização de valores e princípios estruturantes do direito penal ou processual penal e/ou constitucional, tendo então o legislador entendido
Relator: ISABEL DUARTE
139º do CPC e 107º, do C.P.P., corresponde a uma faculdade de prática de ato, para além de prazo legal, a conceder, mediante o pagamento dos inerentes acréscimos legais ... Processo Penal e 139.°, n.º 5, do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de que o exercício, pelo arguido, da faculdade de praticar o ato processual dentro
Relator: JORGE BISPO
montante da multa com a gravidade da prática do ato fora de tempo, definida pela essencialidade do ato para a parte e pela medida da sua culpa no atraso verificado ... processual penal e partindo da consideração de que, na falta de disposição legal expressa, a taxatividade das nulidades não impede a destruição de um ato que atente contra a Constituição
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
alínea d), do C. P. Penal, considerando não só toda a filosofia processual advinda do disposto nos artigos 92º a 102º do C. P. Penal, como também porque se trata ... essencialmente, porque tem conexão com o arguido e sua posição processual e seu destino. II - O processo penal, tal como se mostra encarado no sistema vigente, abarca uma vasta panóplia
Relator: JÚLIO PINTO
artigo 269.º, n.º 1, alínea c) do Código Processo Penal), devendo admitir-se que, nessa fase processual, a fiscalização do procedimento levado a cabo pelo OPC, quanto ... ato processual é ou não é inexistente, nulo ou irregular, e desse despacho caberá então reclamação para o respetivo superior hierárquico. Não tendo o titular da ação penal, o Ministério
Relator: MARIA PERQUILHAS
mostra preenchida a previsão do nº 5 do artigo 389º-A do C. P. Penal, não sendo necessária a elaboração da sentença por escrito. II - Não obstante a pena substitutiva ... processo penal deve configurar-se, também do ponto de vista da atuação processual dos arguidos, como um due process of law, recaindo sobre o arguido deveres de lealdade processual subjacentes
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
convocação para depor, segundo qualquer uma das formas previstas no Código de Processo Penal, a efetuar «para qualquer ponto do território». Não, por conseguinte, através de carta rogatória, para fora ... judiciário internacional em matéria penal, oriundo de um órgão da função política e legislativa do Estado, não preenche os requisitos mínimos de qualificação como ato processual. 22.ª — É, como
Relator: ANA BACELAR
termos do n.º 1 do artigo 123.º do Código de Processo Penal. II – Ainda que tal irregularidade se possa considerar sanada, a apresentação da contestação em processo crime ... decisão da causa – a apresentação da defesa na respetiva fase processual – constitui irregularidade que afeta o valor do ato praticado e dos subsequentes, e é de conhecimento oficioso, em conformidade
Relator: EDGAR VALENTE
efeito, em obediência ao disposto no artigo 113º nº 10 do Código Processo Penal a notificação da sentença, no caso do julgamento nos termos do artigo 333º, não poderá ... imposição que encontra a sua justificação pelo facto de a sentença constituir ato processual através do qual se conhece a final do objeto do processo. Por isso, terá de conjugar
Relator: PAULO SERAFIM
para declarar um ato processual inexistente, nulo ou irregular ou uma prova proibida. Todavia, esta competência concorrente é balizada em função da estrutura acusatória do processo penal, que se estriba
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A pesquisa de álcool no ar expirado realizada aos condutores intervenientes
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
disponibilizada às partes no prazo de dois dias após a realização do respetivo ato e as partes devem invocar no prazo de 10 dias a falta ou deficiência da gravação ... mesma fica sanado, não podendo oficiosamente ser conhecido pela Relação, nem podendo tal nulidade processual ser arguida no prazo de interposição de recurso e apenas nas próprias alegações de recurso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
vida privada (por estarem em causa aspetos da sua vida sexual), não são penalmente tutelados nos casos em que, como no presente, as fotografias e filmes em causa, da autoria ... diferentes fases do processo, como é o caso da exclusão da publicidade do ato processual (arts 87º nº3 e 321 n.º2, do CPP) ou da proibição de revelação