186 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    direito, subsequente à revolução de 25 de abril de 1974, terá sido a principal razão para esta alteração do paradigma. II A autonomia do Ministério Público A autonomia do Ministério ... referiu a Comissão Constitucional, «a independência do Ministério Público sairia diminuída, se a sua atividade estivesse dependente de juízos de oportunidade do Executivo. (…) A autonomia do Ministério Público é, também

  2. TCANsó sumário

    00634/06.0BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    podem ser contabilizados como custos despesas que não têm qualquer relação direta com a atividade principal da empresa e não se revelem indispensáveis à obtenção dos proveitos ou à manutenção

  3. TCASsó sumário

    08920/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.R.C.), o pagamento por conta é devido pelos sujeitos passivos que exerçam a título principal atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como pelas entidades não residentes com estabelecimento

  4. TRG

    925/22.2T8GMR-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    validade das cláusulas do contrato, consentir no chamamento a título principal e do lado ativo do tomador do seguro redundaria numa posição desfavorável aos autores face à alegação do segurador ... conseguinte, concluir que, também por razões de natureza adjetiva, a admissão da intervenção principal do lado ativo desprotege o segurado/aderente no confronto com o tomador do seguro e o segurador

  5. TRG

    368/23.0T8BGC.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    autor ao convite que lhe foi dirigido para deduzir incidente de intervenção principal provocada ativa (arts.316º ss do CPC, em referência ao art.2091º do CC, nos termos ... herdeiros réus), pode ser corrigida oficiosamente para a dedução de incidente de intervenção principal provocada, nos termos do art.193º/3 do CPC, desde que o autor cumpra as obrigações

  6. TRCsó sumário

    1126/19.2T8ACB-A.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    intervenção de terceiros previstos nos arts. 311.º e segs. do CPC – intervenção principal, intervenção acessória, assistência e oposição – destinam-se a permitir que pessoas que, não figurando originariamente ... sujeitos passivos, como Ré no processo, possa ser chamada, a título de intervenção principal (lado ativo), ainda que para sanar a ilegitimidade que se coloque relativamente a alguns dos pedidos