169/13.4PBPTG.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
juízo de ilicitude material subjacente à sua formulação, pelo que se revela atípica a conduta do arguido recorrente, impondo-se a sua absolvição do crime de ofensa à integridade física
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Relator: ANTÓNIO LATAS
juízo de ilicitude material subjacente à sua formulação, pelo que se revela atípica a conduta do arguido recorrente, impondo-se a sua absolvição do crime de ofensa à integridade física
Relator: ISABEL VALONGO
Estando suficientemente indiciado que, no dia 26 de Dezembro de 2011, no
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) Embora eticamente censurável, o simples acto de agarrar o braço de
Relator: ANTÓNIO JOÂO LATAS
I - O art. 180.º do C. Penal deve ser interpretado de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou
Relator: ANA BACELAR
prestígio e a confiança que a aquela possa merecer, sendo, por conseguinte, uma conduta atípica
Relator: ORLANDO GONÇALVES
indignação pelo facto do julgamento ter sido adiado em duas datas é uma conduta atípica em termos criminais, não pondo em causa imparcialidade, justeza, lisura de procedimentos, sentido de responsabilidade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
considerando o contexto da ocorrência dos factos, não pode deixar de reputar-se a conduta do arguido insignificante do ponto de vista da afetação da integridade física do ora recorrente ... juízo de ilicitude material subjacente à sua formulação, pelo que se revela atípica a conduta do arguido. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: PAULO SERAFIM
não impugnando a respetiva factualidade, invocado expressamente matéria de direito para fundamentar a atipicidade da conduta que lhe é imputada na acusação, e, como tal, a impossibilidade de uma futura
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
tipo objetivo do crime em apreço exige que a detenção da arma ou outra conduta tipificada ocorra à margem da legalidade administrativa, outrossim que o objeto em causa tenha capacidade ... muito menos, que o use dessa forma. III – No caso vertente, inexiste atipicidade da conduta, em virtude da alegada insignificância da respetiva ilicitude e tolerância social que o caso supostamente
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
perfeição do crime de omissão de auxílio [ou de outro], pelo que a conduta daquela aí descrita não constitui crime. 3 - O eventual aditamento de factos integrantes do elemento subjetivo ... limites mínimos das sanções aplicáveis” –, mas, antes, a transformação de uma atuação atípica numa conduta típica e punível, procedimento absolutamente inadmissível porque vedado ao tribunal por força do princípio acusatório
Relator: ROSA PINTO
vídeo relevante para a prova dos factos ilícitos imputados à arguida, é conduta criminalmente atípica por se verificar justa causa para tal procedimento, já que o direito à imagem não
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
crime, o problema não se reconduz ao plano das alterações substanciais, mas à atipicidade da conduta descrita
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
apenas matéria de facto suficientemente indiciada ou não suficientemente indiciada. II - É atípica a conduta do arguido consubstanciada na apresentação de uma participação relatando comportamentos do assistente, não contendo
Relator: MARGARIDA BACELAR
crime em causa, que não fosse o da sua absolvição, face à atipicidade da conduta provada
Relator: MOREIRA DAS NEVES
judicial da acusação, de modo a evitar acusações gratuitas, manifestamente inconsistentes. V. Sendo atípica a conduta descrita na acusação, não poderá mobilizar-se incidente da alteração não substancial dos factos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
penal, o juiz não pode julgar do mérito da acusação, ajuizando sobre a atipicidade da conduta imputada, aquando do despacho de saneamento do processo, proferido ao abrigo do citado art.311
Relator: ALICE SANTOS
género “mera alteração de qualificação jurídica”, mas antes um juízo sobre a própria atipicidade da conduta imputada. IV - Não é no momento da prolação do despacho de saneamento do processo