170/13.8TBSBG.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
coisa a favor do dono da obra, sob a forma de uma acessão atípica, nos termos do art.º 1212º, n.º 2, do C. Civil, desde que o solo
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Relator: SÍLVIA PIRES
coisa a favor do dono da obra, sob a forma de uma acessão atípica, nos termos do art.º 1212º, n.º 2, do C. Civil, desde que o solo
Relator: ALBERTO MIRA
típico do agente; III - Nesse caso, tal alteração consubstanciaria a convolação de uma conduta atípica em conduta típica, em patente violação do princípio constitucional do acusatório
Relator: HUGO MEIRELES
mérito. A inobservância destas exigências, por violar normas imperativas, configura uma exceção dilatória atípica, determinando a absolvição do réu ou do executado da instância. 3- A circunstância do devedor não
Relator: VÍTOR AMARAL
contrato, a inobservância dessa forma determina a nulidade contratual, tratando-se, porém, de invalidade atípica, que apenas pode ser invocada pelo dono da obra, não sendo de conhecimento oficioso
Relator: HUGO MEIRELES
obrigação de prestar espontaneamente as contas da sua administração, verifica-se uma exceção dilatória atípica, impeditiva do conhecimento do mérito da causa, que determina a absolvição do réu da instância
Relator: CRISTINA NEVES
não observância importa a nulidade do contrato. IV – Trata-se, no entanto, uma nulidade atípica, pois que o nº 3 do artº 26, acima citado, dispõe que a nulidade
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
crime, o problema não se reconduz ao plano das alterações substanciais, mas à atipicidade da conduta descrita
Relator: ANA VIEIRA
exclusividade, acompanhado do comodato de bens móveis, deve ser qualificado como um contrato atípico, misto, de natureza comercial, envolvendo elementos próprios do contrato-promessa, do contrato de prestação de serviços
Relator: BARATEIRO MARTINS
escrito a automática nulidade do contrato, uma vez que se está perante uma nulidade atípica, que, para além de não poder ser de conhecimento oficioso, só pode ser invocada pela
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
contraprestação de valor sensivelmente equivalente, não podemos falar em doação, mas num contrato inominado atípico. 3.- O incumprimento definitivo por uma das partes, dá à outra o direito à resolução
Relator: CATARINA GONÇALVES
direito de utilização dessas parcelas, sem fixação de qualquer retribuição, configura um contrato atípico que há-de ser regulado pelas clausulas contratuais e pelas disposições gerais dos contratos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
base a facturação “bruta". 3. Sendo o contrato de distribuição comercial um contrato atípico misto a sua regulação contratual encontra-se, principalmente, nas estipulações negociais, enquanto nos contratos típicos reside
Relator: ISABEL VALONGO
grupo de “amigalhaços”», os citados juízos de apreciação e de valoração são penalmente atípicos, na justa medida em que configuram, não considerações caluniosas, com o intuito de rebaixar e/ou
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Contrato de Cessão de Apartamento para Exploração Turística é um contrato atípico, regulado segundo os termos contratualmente definidos pelos respectivos contraentes. II – Porém, nessa regulamentação não nos podemos alhear
Relator: GARCIA CALEJO
contrato atípico aquele em que uma parte entrega um bem à outra, para que esta o venda, ficando com a obrigação de entregar o preço acordado, logo após a alienação
Relator: RIBEIRO MARTINS
pessoa colectiva, sem qualquer ressalva, atinge-se quem no momento a compunha. 2. São atípicos os juízos de apreciação e de valoração crítica vertidos sobre realizações profissionais e da própria ... críticas não se dirigem directamente à pessoa dos seus autores ou criadores. 3. A atipicidade não poderá sustentar-se para os juízos que atingem a honra pessoal e a consideração
Relator: HUGO MEIRELES
I – A invocação da nulidade do contrato de arrendamento rural celebrado na
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Para que as pessoas colectivas possam ser responsabilizadas pelas contraordenações “praticadas
Relator: RUI PEDRO LIMA
I – No ordenamento jurídico vigente, perante o disposto no artigo 7.º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou