600/20.2T8FIG.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A ponderação da incapacidade da mãe para o exercício adequado das
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Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A ponderação da incapacidade da mãe para o exercício adequado das
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Não colhe êxito a impugnação ampla da matéria de facto porque
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Conforme recentemente decidido pelo STJ “Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Existindo uma relação laboral, entre o trabalhador e a empregadora (Associação
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - A factualidade qualificada pelo recorrente como sendo genérica e vaga, não
Relator: SARA REIS MARQUES
I- Não se pode prescindir de uma descrição que balize as condutas
Relator: PAULO GUERRA
1. O condenado ao cometer um facto típico, ilícito e culposo no
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A LPCJP tem por objeto a promoção dos direitos e a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I. As duas alíneas a) e b) do n.º 1 do
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. A possibilidade de modificação da pena fica restringida aos reclusos condenados
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – No processo tutelar cível – e mais concretamente no processo especial de
Relator: PAULO GUERRA
1. A comunicação do artigo 358º/3 do CPP, apenas se efectuará quando
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A diferenciação entre contrato de trabalho e contrato de prestação de
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Para efeitos do disposto no artigo 13.º da Convenção de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O n.º 2 do artigo 246.º do CPC impõe
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador deve, sob pena
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. A comunicação da alteração não substancial de factos não exige a