28 resultados nos descritores e sumários · 290 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    1512/21.8T8LRA.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    cristaliza no espírito do trabalhador a impossibilidade de manter a relação laboral em presença de tais factos. II – Porém, sendo de considerar que os ditos factos podem sofrer um agravamento ... intenção de discriminação e o seu carácter deliberadamente hostil, não permite a qualificação de assédio moral. (Sumário elaborado pelo Relator

  2. TRG

    2480/18.9T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    instância, não podendo agora aqui ser reapreciada IV – Para estarmos perante uma situação de assédio é necessário um “comportamento” não desejado, praticado no emprego, tendo um determinado objectivo ou visando ... forma exemplar respeitando a Constituição da Republica Portuguesa, bem com a demais legislação laboral, entendemos adequado e equitativo fixar a indemnização por dano não patrimonial no montante

  3. TRE

    1669/23.3T8STR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    factos, mas quando os mesmos assumem tal gravidade que, no contexto da relação laboral, tornam impossível a subsistência dessa relação. V – Verifica-se justa causa de resolução no circunstancialismo fáctico ... trabalhador, mesmo que consubstancie um exercício arbitrário de poder de direção, pode ser considerada assédio moral: para que este se tenha por verificado exige-se um objetivo final ilícito

  4. TRE

    326/12.0TTEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    demissão para o caso do Ministério do Trabalho não aceitar o despedimento, não constitui assédio moral, pois trata-se de uma única mensagem e não de um comportamento reiterado, cujo ... negociar o que ambas as partes queriam e já anteviam como finalizado: o vínculo laboral. Sumário da relatora