1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 4

    288/12.4TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    não decorre, necessariamente, uma diminuição das garantias do Réu: mister é que nos diversos articulados apresentados, independentemente da sua denominação, o Réu tenha tido oportunidade de contraditar os factos ... diversos pedidos, e a causa de pedir dos mesmos, e a empregadora nos articulados que apresentou negou ser devido àquela o peticionado, justificando porquê. Sumário do relator

  2. TRCcitado por 4

    17498/11.4YIPRT.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    Procedimentos referido no art.1º do DL nº 269/98 de 1/9) comporta apenas dois articulados (petição e contestação), com um regime simplificado, semelhante ao do processo sumaríssimo. II - O ónus ... não tem aplicação aos casos em que a excepção haja sido invocada no último articulado, legalmente admissível, ao qual o autor não respondeu. III - Num contrato de empreitada, o dono

  3. TRCcitado por 1

    69464/12.6YIPRT.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    ineptidão da petição inicial e de prescrição, mas não sendo impugnados os factos articulados pela autora no requerimento de injunção nem a concretização dos mesmos efectuada na réplica, devem quer ... ineptidão do requerimento inicial. 4 - O convite formulado pelo juiz no final dos articulados, para que a autora procedesse à junção aos autos das facturas a que aludiu

  4. TRGcitado por 1

    198/06.4TBFAF.G1

    Relator: AMÍLCAR ANDRADE

    facto de a dedução do articulado superveniente implicar uma alteração simultânea do pedido e da causa de pedir não impede a admissibilidade do mesmo articulado

  5. TRCcitado por 3

    848/14.9TTCBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    não ficar restrito ao peticionado pelo M.º P.º ou ao alegado no articulado do trabalhador, se o houver, devendo a sentença, mesmo que tal não seja indicado ... artº 186º-O do CPT. IV – Se o trabalhador, tendo apresentado articulado próprio, veio a desistir do pedido, desistência essa homologada e à qual não se ofereçam dúvidas quanto

  6. TRCcitado por 3

    81/12.4TBSBG.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    código, sem prejuízo de outras razões para a rejeição, se as questões suscitadas nos articulados implicarem o prosseguimento dos autos, seguindo o processo comum declarativo, mas não se o processo ... terminar nesta fase, devido ao facto de tais questões serem decididas logo após os articulados. 2. O direito de fazer cessar a compropriedade, conferido pelo n.º 1, do artigo

  7. TCANcitado por 1só sumário

    01197/04.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    ónus de alegar na petição inicial toda a matéria relativa à acção, expondo articuladamente “os factos e as razões de direito que fundamentam a acção” que constituem a sua causa ... pretensão/pedido sob pena de ininteligibilidade. II. O autor deve arguir logo no articulado inicial todas as ilegalidades de que padeça em seu entendimento o acto produzido ou a omissão

  8. TRGcitado por 1

    399/05.2TBVNC.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    Não há que confundir entre articulado superveniente e documento superveniente. II - Apresentada uma reprodução mecânica de um documento particular, não se justifica que se apresente o original se a parte

  9. TREcitado por 2

    1548/13.2TAFAR.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    chamou conflituosa e atrasada mental à assistente, pode considerar-se que a assistente articulou suficientemente a factualidade relativa ao dolo. II - Ao alegar que a arguida lhe dirigiu as palavras ... causa com o intuito de insultar, a assistente articulou suficientemente os factos que integram o elemento volitivo do dolo direto de injúrias e, também, o seu elemento intelectual ou cognitivo

  10. TCANcitado por 1só sumário

    00731/12.2BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    contrato base se encontra cumprido. 6. Tendo a Requerente invocado no seu articulado inicial, em que deduziu o pedido de suspensão da eficácia do acto que determinou o accionamento ... justifica o indeferimento liminar dessa petição. 7. A circunstância de não ter referido no articulado inicial um facto relevante – que documentou –, a saber, que a obra objecto do contrato base