20/08.7JABRG
Relator: FILIPE MELO
I) Não tendo havido sequer acusação, e muito menos condenação, do arguido
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Relator: FILIPE MELO
I) Não tendo havido sequer acusação, e muito menos condenação, do arguido
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
armas totalmente funcionais. III. Ainda que tais armas e munições estivessem inoperacionais, o RJAM prevê a punição de armas obsoletas e a posse isolada de partes essenciais de armas ... porquanto a (alegada) falta de consciência da ilicitude da detenção das armas e munições por parte do recorrente, proibida ao longo de todo o seu tempo de vida, é manifestamente
Relator: LUÍS TEIXEIRA
crime de detenção de arma proibida previsto no artº 86°, n° 1, al. d), da Lei n° 5/2006, de 23/2, só ocorre quando essa detenção não for justificada ... crime de detenção de arma proibida do artigo 86.°, n° 1, alínea c), ( disposição mais grave), funcionando as outras armas como agravantes na determinação da medida concreta da pena
Relator: ANA BACELAR CRUZ
detenção de arma proibida é um crime de realização permanente e de perigo abstrato, em que o que está em causa é a própria perigosidade das armas, visando ... número de armas e lote de munições detidas pelo Arguido não pode constituir o critério determinante para a contabilização do número de crimes de detenção de arma proibida pelo mesmo
Relator: VASQUES OSÓRIO
tipo do crime de detenção de arma proibida, ainda que, in casu, a detenção tenha tido por objecto uma pluralidade de armas e munições VII - Para a aplicação de pena
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 86º nº 3 do RJAM (Regime Jurídico das Armas
Relator: BRÁULIO MARTINS
fundamentação e a decisão. 3. Na criminalidade relativa às armas, o que preocupa a lei é a detenção da arma proibida, seja a que título for, pois o pertinente perigo
Relator: PAULO VALÉRIO
detenção de arma proibida é um crime de realização permanente e de perigo abstracto, em que o que está em causa é a própria perigosidade das armas, visando
Relator: MÁRIO SILVA
porte de armas de fogo, pelo acréscimo de perigosidade que traz à comunidade, está sujeito a licenciamento excludente da ilicitude de um ato genericamente proibido. 2 - A condenação reiterada
Relator: Luís Migueis Garcia
arma com configuração de arma de guerra é um dos “Acessórios concebidos para as armas referidas nos pontos ML1.a., ML1.b ou ML1.c., como se segue: (…) 4 - Tapa-chamas.” (Lista Militar ... RJAM), valendo o princípio de que “São proibidos a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, o uso e o porte de armas, acessórios e munições da classe
Relator: SÉRGIO CORVACHO
65º do CP, já que a faculdade de usar e possuir armas, em particular, armas de fogo, não se configura como direito. Em todo o caso, o reconhecimento ... doméstica e de detenção de arma proibida são reveladoras da desconsideração do regime legal que assenta no pressuposto de que a detenção de armas e munições é um privilégio
Relator: JOÃO AMARO
elementos objetivos do crime de detenção de arma proibida previsto no artigo 86º, nº 1, al. d), do Regime Jurídico das Armas e Munições. III - A teoria do erro ... determinado comportamento, advertido corretamente pelo agente na sua estrutura objetiva, é juridicamente proibido
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo Artº 86º, nº 1, al. c), do Regime Jurídico de Armas e Munições, na pena ... condenação do arguido e recorrente AA pelo referido crime de detenção de arma proibida reporta-se àquele momento em concreto em que o mesmo fez uso da arma de fogo
Relator: JOÃO AMARO
I – A agravação prevista no n.º 3 do artigo 86.º
Relator: LUÍS TEIXEIRA
prejuízo de os objectos apreendidos serem armas e munições e da condenação pela prática do crime de detenção de arma proibida, o julgador não está dispensando de apreciar e fundamentar
Relator: JORGE BISPO
Regime Jurídico das Armas e Munições (Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro) e não o crime de detenção de arma proibida, previsto no art. 86º
Relator: JOSÉ CORREIA
como finalidade declarada evitar, proibindo-as, as denominadas decisões - surpresa, sendo que a decisão recorrida constitui, precisamente, uma decisão - surpresa. V) A igualdade de armas implica a obrigação de oferecer
Relator: OLGA MAURÍCIO
crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo art.º 86.º, n.º 1, al. d) do Regime Jurídico das Armas e Munições
Relator: JOSÉ CORREIA
como finalidade declarada evitar, proibindo-as, as denominadas decisões - surpresa, sendo que a decisão recorrida constitui, precisamente, uma decisão - surpresa. VII) A igualdade de armas implica a obrigação de oferecer
Relator: JOÃO NOVAIS
Perante a definição de «arma branca» dada pelo art. 2.º, n